Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 23/04/2019

Protocolo: 01485/2019

Situação: Despachado

Autoria: Dr. Edson

Assunto: Solicita a limpeza do terreno situado ao final da Avenida Vereador Orfeu Butti, no bairro Foch II, bem como a sua utilização para construção de uma praça com academia ao ar livre, playground e campo para prática de esportes.

Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a limpeza do terreno situado ao final da Avenida Vereador Orfeu Butti, no bairro Foch II, bem como a sua utilização para construção de uma praça com academia ao ar livre, playground e campo para prática de esportes.

Justificativa: A presente indicação tem por objetivo o atendimento às reivindicações dos moradores do bairro, tendo em vista que o terreno mencionado se encontra abandonado pelo Município e está repleto de lixo acumulado pelos moradores vizinhos. Logo, o lixo, bem como a vegetação crescente atrai animais e insetos, o que aumenta o risco à saúde dos moradores. Conforme observa-se nas fotos, o espaço é amplo e comporta o projeto de constituição de uma praça com vários benefícios para toda comunidade. Tal fato caracteriza um descaso, necessitando de atuação do Poder Executivo, a fim de proporcionar uma função adequada ao espaço. Assim, objetivando conferir função social ao terreno, é oportuna a construção de uma praça, proporcionando lazer, saúde e qualidade de vida aos moradores do bairro Foch II e Adjacências. Cumpre destacar que o direito à infraestrutura urbana, insculpido na redação do inciso I do artigo 2º da Lei Nº. 10.257/01, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no território nacional a efetiva realização, por parte do Poder Público municipal, de obras ou atividades destinadas a tornar efetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo portanto, impossível desvincular da execução da política urbana o conceito de direito à sadia qualidade de vida, assim como o direito à satisfação dos valores da dignidade da pessoa humana e da própria vida. Lado outro, de acordo com o artigo 174 da Lei Orgânica do Município - LOM, as práticas desportivas constituem direito de cada um e o lazer constitui forma de promoção social do cidadão, sendo dever do Município promover e estimular essas práticas, propiciando a educação física e o lazer. No mais, deve ser observado pelo Município especificamente as suas atribuições previstas no § 2º do artigo supracitado. Por fim, resta evidente que a presente solicitação se inspira no interesse público, merecendo a acolhida do Poder Executivo, consoante o disposto no artigo 61 da LOM. Assim sendo, visando propiciar lazer, saúde e qualidade de vida à população, solicito tais providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Indicação - Lixo .pdf 17/04/2019 573,2 KB
Indicação .docx 17/04/2019 36,4 KB

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 12ª Sessão Ordinária de 2019 23/04/2019 Expediente Do Legislativo

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