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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 16/04/2019

Protocolo: 01397/2019

Situação: Despachado

Autoria: Dr. Edson

Assunto: Solicita a instalação de faixas elevadas para travessia de pedestres na Rua Pernambuco, situada no bairro Primavera.

Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a instalação de faixas elevadas para travessia de pedestres na Rua Pernambuco, situada no bairro Primavera.

Justificativa: A presente indicação tem por objetivo atender as reivindicações feitas por moradores, pais e alunos, tendo em vista que a referida rua é constantemente movimentada, pois dá acesso à Faculdade de Medicina e à Escola Presidente Bernardes. Além de veículos há também um grande fluxo de alunos, em decorrência da instituição de ensino. Logo, as travessias elevadas fazem-se necessárias a fim de proporcionar maior segurança aos alunos e pedestres que por ali transitam, considerando que os automóveis percorrem a via em alta velocidade, não respeitando o limite de velocidade e tampouco os transeuntes. O referido logradouro possui características em conformidade com o que dispõe a Resolução do CONTRAN nº 495 de 05/06/2014, a qual "estabelece os padrões e critérios para a instalação de faixa elevada para travessia de pedestres em vias públicas", de forma que a providência solicitada, indubitavelmente, contribuirá para melhorar as condições de acessibilidade dos alunos e pedestres, ampliando a visibilidades da travessia e reduzindo a velocidade dos automóveis, além de otimizar as condições de trafego e de segurança da via. Nesta senda, cabe lembrar que o direito à infraestrutura urbana, insculpido na redação do inciso I do artigo 2º da Lei nº. 10.257/2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no território nacional a efetiva realização, por parte do Poder Público municipal, de obras ou atividades destinadas a tornar efetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo, portanto, impossível desvincular da execução da política urbana o conceito de direito à sadia qualidade de vida, assim como o direito à satisfação dos valores da dignidade da pessoa humana e da própria vida. Por fim, resta evidente que a presente solicitação se inspira no interesse público, merecendo a acolhida do Poder Executivo, consoante o artigo 61 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre. Assim sendo, visando condições de segurança a toda população, solicito tais providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Indicação .docx 12/04/2019 36 KB

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