Indicação Nº 868/2019
Data: 09/04/2019
Protocolo: 01339/2019
Situação: Despachado
Autoria: Dr. Edson
Assunto: Solicita providências para conter o deslizamento do barranco situado na Rua Curruíra, localizada no bairro São João, próximo à creche municipal.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública providências para conter o deslizamento do barranco situado na Rua Curruíra, localizada no bairro São João, próximo à creche municipal.
Justificativa: A presente indicação tem por objetivo o atendimento às reivindicações feitas pelos moradores do bairro, tendo em vista que o deslizamento está afetando a via mencionada, colocando em risco as moradias e a vida da população que transita pela localidade (imagem anexa). Desta forma, visando solucionar a presente situação é necessário que o Poder Público tome providências a fim de conter o deslizamento e evitar possíveis desastres. Tal medida proporcionará mais qualidade de vida e segurança aos moradores que habitam a região sob condições inseguras. Segundo o artigo 199 da Lei Orgânica Municipal – LOM, a política urbana do Poder Público visa estabelecer o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, observando, dentre outros, o direito à segurança de cada cidadão. Logo, conter o deslizamento que afeta os moradores do bairro, faz parte da competência do Município em efetivar sua política urbana, garantindo a segurança e o direito de moradia pertencente à população. Cumpre destacar ainda que o direito à infraestrutura urbana, insculpido na redação do inciso I do artigo 2º da Lei Nº. 10.257/2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no território nacional a efetiva realização, por parte do Poder Público municipal, de obras ou atividades destinadas a tornar efetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo portanto, impossível desvincular da execução da política urbana o conceito de direito à sadia qualidade de vida, assim como o direito à satisfação dos valores da dignidade da pessoa humana e da própria vida. Portanto, resta evidente que a presente solicitação se inspira no interesse público, merecendo a acolhida pelo Poder Executivo, nos exatos termos do artigo 61 da LOM. Assim, visando propiciar melhores condições de vida e segurança à população, solicito a efetivação de tais providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Imagem - Deslizamento | .jpeg | 08/04/2019 | 134 KB | |
Indicação | .docx | 09/04/2019 | 36 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Ofício Legislativo Nº 134/2019 | 11/04/2019 | Encaminha proposições analisadas e aprovadas em sessão ordinária em 09 de abril de 2019. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 10ª Sessão Ordinária de 2019 | 09/04/2019 | Expediente Do Legislativo |