Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 09/04/2019

Protocolo: 01319/2019

Situação: Despachado

Autoria: Dr. Edson

Assunto: Solicita as providências necessárias junto à empresa Planalto, a fim de disponibilizar um transporte exclusivo para a condução dos alunos moradores dos bairros Vergani e Curralinho até a Escola Municipal Antônio Mariosa, colocando à disposição um monitor educacional para acompanhar o trajeto.

Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública as providências necessárias junto à empresa Planalto, a fim de disponibilizar um transporte exclusivo para a condução dos alunos moradores dos bairros Vergani e Curralinho até a Escola Municipal Antônio Mariosa, colocando à disposição um monitor educacional para acompanhar o trajeto.

Justificativa: A presente indicação tem por objetivo o atendimento às reivindicações feitas por pais e moradores dos bairros, haja vista que, no horário escolar, o ônibus responsável por fazer a linha entre os bairros Vergani e Curralinho até a escola Municipal Antônio Mariosa (CAIC da Árvore Grande) encontra-se lotado de crianças. A demanda dos bairros é muito grande e além de alunos o ônibus também conduz passageiros neste horário. Muitas crianças, a partir dos 05 anos de idade, ficam em pé durante o trajeto, pois não há assentos disponíveis a todos, acarretando, assim, um transporte inseguro aos menores. Ademais, o monitor educacional é necessário para disciplinar as crianças durante o trajeto, pois há muita bagunça entre os alunos, que desconcentram e atrapalham o motorista. Durante o trajeto, as crianças colocam a cabeça e outros membros do corpo para o lado de fora da janela, havendo o risco de acidentes e ocasionamento de danos. Quanto à disponibilidade de monitores para fiscalizar o trajeto, destaca-se que a Prefeitura Municipal, por meio da empresa RM Consultoria, está realizando a contratação de monitores educacionais terceirizados a fim de suprir a demanda do Município. Logo, uma vez efetivada a contração desses profissionais, torna-se possível e viável a efetivação da presente indicação. Cumpre destacar que o direito à infraestrutura urbana, insculpido na redação do inciso I do artigo 2º da Lei Nº 10.257/2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no território nacional a efetiva realização, por parte do Poder Público municipal, de obras ou atividades destinadas a tornar efetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo portanto, impossível desvincular da execução da política urbana o conceito de direito à sadia qualidade de vida, assim como o direito à satisfação dos valores da dignidade da pessoa humana e da própria vida. Consoante ao artigo 216 da Lei Orgânica do Município – LOM compete à Municipalidade estabelecer a política de transporte urbano e o plano viário, observado, principalmente, o atendimento aos padrões de segurança, eficiência, conforto, higiene, cortesia e respeito aos direitos do usuário. No presente caso, o direito e a segurança das crianças e adolescentes devem ser priorizados, em observância ao Princípio da Proteção Integral. Ademais, compete especificamente ao Município atender, com prioridade, as crianças de zero a seis anos e aquelas integrantes do ensino fundamental, garantindo inclusive a execução de programas de transporte, conforme dispõe o artigo 156 da LOM. Assim sendo, resta evidente que a presente solicitação se inspira no interesse público, merecendo a acolhida do Poder Executivo, nos exatos termos do artigo 61 da LOM. Portanto, visando melhores condições de vida, segurança e proteção às crianças e adolescentes, solicito a efetivação de tais providências.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Indicação .docx 08/04/2019 36,6 KB

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