Requerimento Nº 34/2019
Data: 02/04/2019
Protocolo: 01225/2019
Situação: Rejeitado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Campanha
Assunto: Requer a convocação do Secretário de Gestão de Pessoas de Pouso Alegre para prestar esclarecimentos e informações sobre o novo sistema de ponto eletrônico, que vem causando um imenso transtorno aos servidores públicos municipais.
Texto: O Vereador signatário deste requer, nos termos do inciso XXIII do art. 40 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre e do art. 316 c/c art. 264, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre, após ouvido o douto Plenário, seja convocado o Secretário de Gestão de Pessoas de Pouso Alegre, para prestar esclarecimentos e informações em Plenário sobre os temas que se seguem: a) Cópia dos documentos de todo o processo licitatório, edital, publicações e relação das empresas que participaram da licitação, para a compra do equipamento que faz o registro do ponto de forma eletrônica; b) Cópia do contrato firmado com a empresa vencedora da licitação; c) Quais os funcionários não estão dispostos a fazer o registro de ponto, conforme afirmado pelo Secretário em resposta ao Ministério Público, e provas que possam dar veracidade a essa afirmação; d) Enviar o relatório dos servidores que tiveram os seus vencimentos prejudicados; e) Qual a solução está sendo aplicada na resolução deste transtorno dos pontos eletrônicos?
Justificativa: O presente requerimento tem a finalidade de esclarecer algumas dúvidas levantadas pelos servidores, oferecer informações reais à população e buscar solução para este problema gerencial e técnico. O vereador tem como dever fiscalizar as ações do Poder Executivo e o requerimento é uma forma documental de informar, com transparência, a população e esta Casa de Leis sobre como estão sendo aplicados os recursos financeiros do município. De acordo com a Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, em seu artigo 69, inciso XXVII, é atribuição do prefeito “prestar à Câmara Municipal informações solicitadas, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da solicitação”. E ainda, em “Das responsabilidades do Prefeito”, no artigo 71: “são infrações político-administrativo e sujeitam o Prefeito a julgamento e cassação do mandato pela Câmara, além de outras previstas nesta lei: IV – desatender, sem motivo justo, às convocações ou aos pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular”. Também vale ressaltar a Lei Federal N° 12.527/2011, que regula o acesso a informações públicas.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Requerimento Nº 34/2019 | 11/04/2019 | 80,4 KB |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 9ª Sessão Ordinária de 2019 | 02/04/2019 | Expediente Do Legislativo |
Ordem do dia | 10ª Sessão Ordinária de 2019 | 09/04/2019 | Única Votação |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Única Votação
Contra (8) - Adelson do Hospital, Adriano da Farmácia, Dr. Arlindo Motta Paes, Bruno Dias, Leandro Morais, Odair Quincote, Rodrigo Modesto, Wilson Tadeu Lopes
A favor (6) - André Prado, Campanha, Dito Barbosa, Dr. Edson, Prof.ª Mariléia, Rafael Aboláfio
Não vota (1) - Oliveira Altair
Resultado: Rejeitado