Requerimento Nº 33/2019
Data: 02/04/2019
Protocolo: 01222/2019
Situação: Rejeitado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Campanha
Assunto: Requer informações referentes à atual situação da Saúde Pública Municipal, com dados conforme solicitação completa.
Texto: O Vereador signatário deste requer, nos termos do inciso XXIII do art. 40 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre e do art. 316 c/c art. 264, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre, após ouvido o douto Plenário, sejam solicitadas ao Senhor Prefeito Municipal, por meio da Secretaria responsável pela respectiva pasta, as informações que se seguem referentes à Saúde Pública Municipal: a) Cópia da lista de espera dos pacientes de Pouso Alegre que marcaram consultas. b) Cópia da lista de espera dos pacientes de Pouso Alegre que marcaram cirurgias. c) Cópia do contrato de parceria e referente a gestão plena (recursos que são de origem federal e são repassados à FUVS/HCSL) entre a Prefeitura Municipal de Pouso Alegre e a FUV - mantenedora do Hospital Samuel Libânio. d) Qual é a estrutura atual do sistema de saúde municipal e se tem previsão para aumentar a capacidade de atendimento. e) Qual a solução está sendo aplicada na resolução destes casos, em que o paciente corre risco iminente de morte ou de maiores complicações em decorrência da espera na lista de atendimento?
Justificativa: O respectivo requerimento tem a finalidade de esclarecer algumas dúvidas levantadas pelos usuários do sistema de saúde municipal, oferecer informações reais à população e buscar solução para este problema de ordem emergencial. O vereador tem como dever fiscalizar as ações do Poder Executivo e o requerimento é uma forma documental de informar, com transparência, a população e esta Casa de Leis sobre como estão sendo aplicados os recursos financeiros do município. De acordo com a Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, em seu artigo 69, inciso XXVII, é atribuição do prefeito “prestar à Câmara Municipal informações solicitadas, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da solicitação”. E ainda, em “Das responsabilidades do Prefeito”, em seu artigo 71, "são infrações político-administrativas e sujeitam o Prefeito a julgamento e cassação do mandato pela Câmara, além de outras previstas nesta lei: IV – desatender, sem motivo justo, às convocações ou aos pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular". Também vale ressaltar a Lei Federal N° 12.527/2011, que regula o acesso a informações públicas.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Requerimento Nº 33/2019 | 11/04/2019 | 83,4 KB |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 9ª Sessão Ordinária de 2019 | 02/04/2019 | Expediente Do Legislativo |
Ordem do dia | 10ª Sessão Ordinária de 2019 | 09/04/2019 | Única Votação |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Única Votação
Contra (10) - Adelson do Hospital, Adriano da Farmácia, Dr. Arlindo Motta Paes, Bruno Dias, Leandro Morais, Odair Quincote, Prof.ª Mariléia, Rafael Aboláfio, Rodrigo Modesto, Wilson Tadeu Lopes
A favor (4) - André Prado, Campanha, Dito Barbosa, Dr. Edson
Não vota (1) - Oliveira Altair
Resultado: Rejeitado