Indicação Nº 766/2019
Data: 02/04/2019
Protocolo: 01179/2019
Situação: Despachado
Autoria: Dr. Edson
Assunto: Solicita a instalação de faixa elevada para travessia de pedestres na Av. Pinto Cobra (Perimetral), próximo à loja Comap, no bairro São José.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a instalação de faixa elevada para travessia de pedestres na Av. Pinto Cobra (Perimetral), próximo à loja Comap, no bairro São José.
Justificativa: A presente indicação faz-se necessária para proporcionar mais segurança aos moradores da região, principalmente às crianças que por ali trafegam. A referida avenida é muito movimentada durante todo o dia e torna-se inviável a travessia dos pedestres sem uma faixa elevada. Logo, considerando a existência do bairro ali próximo, a faixa elevada contribuirá para a locomoção segura dos moradores e da população em geral. Trata-se de local cujas características encontram-se em conformidade com o que dispõe a Resolução do CONTRAN Nº 495 DE 05/06/2014, a qual "estabelece os padrões e critérios para a instalação de faixa elevada para travessia de pedestres em vias públicas", de forma que a providência solicitada, indubitavelmente, contribuirá para melhorar as condições de acessibilidade dos pedestres em geral, ampliando a visibilidade da travessia e reduzindo a velocidade dos automóveis, além de otimizar as condições de trafego e de segurança da via. Nesta senda, cabe lembrar que o direito à infraestrutura urbana, insculpido na redação do inciso I do artigo 2º da Lei nº. 10.257/2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no território nacional a efetiva realização, por parte do Poder Público municipal, de obras ou atividades destinadas a tornar efetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo, portanto, impossível desvincular da execução da política urbana o conceito de direito à sadia qualidade de vida, assim como o direito à satisfação dos valores da dignidade da pessoa humana e da própria vida. Por fim, resta evidente que a presente solicitação se inspira no interesse público, merecendo a acolhida do Poder Executivo, consoante o artigo 61 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre. Assim, visando condições de segurança para toda a população, solicito tais providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Indicação | .docx | 01/04/2019 | 36,2 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Ofício Legislativo Nº 125/2019 | 04/04/2019 | Encaminha proposições analisadas e aprovadas em sessão ordinária de 02 de abril de 2019. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 9ª Sessão Ordinária de 2019 | 02/04/2019 | Expediente Do Legislativo |