Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 12/02/2019

Protocolo: 00531/2019

Situação: Despachado

Autoria: Dr. Edson

Assunto: Solicita a construção de uma área de lazer, com academia ao ar livre, playground e quadra para prática de esportes, no terreno comunitário e inutilizado localizado na esquina da Rua Sargento José Domingos Filho com a Rua Coronel Valter Custódio da Silva, no bairro Jardim Inconfidentes.

Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a construção de uma área de lazer, com academia ao ar livre, playground e quadra para prática de esportes, no terreno comunitário e inutilizado localizado na esquina da Rua Sargento José Domingos Filho com a Rua Coronel Valter Custódio da Silva, no bairro Jardim Inconfidentes.

Justificativa: A presente indicação tem por objetivo o atendimento às reivindicações feitas pelos moradores do bairro, tendo em vista que o terreno mencionado fora concedido a todos os integrantes do conjunto habitacional quando da sua construção. Desta feita, por não existir um responsável para dar destinação correta ao terreno em benefício de todos, há muito tempo o espaço encontra-se abandonado, inutilizado e com vegetação crescente (imagens I, II, III e IV). Inclusive, devido a sua falta de destinação, um morador vizinho realizou o cercamento de parte do terreno para realizar plantações (imagens V e VI). Ademais, a vegetação na propriedade já se encontra alta, atraindo animais e insetos, o que aumenta o risco à saúde dos moradores. Tal fato caracteriza um descaso, necessitando de atuação do Poder Executivo, a fim de proporcionar uma função adequada ao espaço pertencente a todos os integrantes do bairro. Assim, objetivando conferir função social ao terreno, é oportuna a construção de uma área de lazer comunitária, proporcionando lazer, saúde e qualidade de vida aos moradores do bairro Jardim Inconfidentes, bem como dos bairros vizinhos, como Bandeirantes e Santo Expedito I e II. Cumpre destacar que o direito à infraestrutura urbana, insculpido na redação do inciso I do artigo 2º da Lei Nº. 10.257/01, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no território nacional a efetiva realização, por parte do Poder Público municipal, de obras ou atividades destinadas a tornar efetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo portanto, impossível desvincular da execução da política urbana o conceito de direito à sadia qualidade de vida, assim como o direito à satisfação dos valores da dignidade da pessoa humana e da própria vida. Lado outro, de acordo com o artigo 174 da Lei Orgânica do Município - LOM, as práticas desportivas constituem direito de cada um e o lazer constitui forma de promoção social do cidadão, sendo dever do Município promover e estimular essas práticas, propiciando a educação física e o lazer. No mais, deve ser observado pelo Município especificamente as suas atribuições previstas no § 2º do artigo supracitado. Por fim, resta evidente que a presente solicitação se inspira no interesse público, merecendo a acolhida do Poder Executivo, consoante o disposto no artigo 61 da LOM. Assim sendo, visando propiciar lazer, saúde e qualidade de vida à população, é que solicito tais providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Imagens .pdf 07/02/2019 2,7 MB
Indicação .docx 11/02/2019 36,5 KB

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