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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 12/02/2019

Protocolo: 00515/2019

Situação: Despachado

Autoria: Dr. Edson

Assunto: Solicita estudo sobre a viabilidade dos pedidos realizados pelo Sr. Raimundo Bambuzinho perante esta Casa Legislativa, referente a adaptações no espaço urbano e no transporte coletivo a fim de garantir acessibilidade às pessoas com deficiência, estabelecendo caráter prioritário à presente indicação.

Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública estudo sobre a viabilidade dos pedidos realizados pelo Sr. Raimundo Bambuzinho perante esta Casa Legislativa, referente a adaptações no espaço urbano e no transporte coletivo a fim de garantir acessibilidade às pessoas com deficiência, estabelecendo caráter prioritário à presente indicação.

Justificativa: A presente indicação tem por objetivo o atendimento às reiteradas reivindicações feitas pelo Sr. Raimundo Bambuzinho, haja vista as barreiras que ele enfrenta diariamente em razão da sua deficiência visual e física. Conforme o documento anexo, o Sr. Raimundo solicita que sejam feitas adaptações razoáveis no espaço urbano desta cidade a fim de garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência. Ademais, ele também realiza solicitações referentes à acessibilidade quanto ao uso do transporte público, necessitando de medidas que garantam a sua utilização em igualdade de condições com as demais pessoas. Assim, visando amenizar essas barreiras impostas aos deficientes físicos, é necessário que o Poder Executivo analise a possibilidade de realizar investimentos, propor legislações e fiscalizar o cumprimento das normas já existentes, a fim de atender as demandas do Sr. Raimundo e beneficiar, igualmente, a parcela da população que enfrenta as mesmas dificuldades. Cumpre destacar que o artigo 46 da Lei Federal nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) estabelece que o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência serão assegurados em igualdade de oportunidade com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso. Ademais, especificamente no artigo 48 do mesmo diploma legal, dispõe-se sobre o uso do transporte coletivo terrestre, sendo assegurado prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque, além de sistema de comunicação acessível que disponibilize informações sobre todos os pontos do itinerário. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. Por assim ser, é dever do Poder Público observar as disposições do Título III da legislação supracitada, a fim de proporcionar o mínimo de dignidade a essa parcela de indivíduos discriminados em meio a nossa população, atendendo o que determina os Princípios da Isonomia e da Dignidade da Pessoa Humana. Neste sentido, em âmbito municipal existe a Lei Ordinária n° 4.457/2006, que dispõe sobre o planejamento dos transportes coletivos, constituindo dever do município atentar-se aos seus mandamentos e adequar o uso desse meio de transporte, principalmente em relação aos deficientes físicos. Salienta-se que a referida legislação, em seu artigo 3º, alínea “c”, estabelece a inclusão de micro-ônibus ou “van” para atendimento do deficiente físico com necessidades especiais. No entanto, tal serviço não é prestado no âmbito deste município, o que culmina no pedido do Sr. Raimundo Bambuzinho perante esta Casa Legislativa. Assim sendo, resta evidente que a presente solicitação se inspira no interesse público, merecendo a acolhida pelo Poder Executivo, consoante o disposto no artigo 61 da Lei Orgânica Municipal. Objetivando uma vida digna, segura e com condições igualitárias aos deficientes físicos habitantes desta cidade, é que solicito tais providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Carta aos Vereadores de Pouso Alegre .pdf 07/02/2019 474,9 KB
Indicação .docx 11/02/2019 36,8 KB

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