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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 05/02/2019

Protocolo: 00297/2019

Situação: Despachado

Autoria: Dr. Edson

Assunto: Solicita melhorias para o campo de futebol localizado na Rua Coronel Valter Custódio da Silva, bairro Santo Expedito (em frente ao mercado e pesqueiro Santo Expedito), bem como a roçagem do próprio campo e a capina aos seus arredores, percorrendo toda a extensão da rua.

Texto: Senhor Presidente, o Vereador signatário desta requer, consoante preceitos regimentais, seja encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, a seguinte indicação: solicitar ao setor responsável da Administração Pública melhorias para o campo de futebol localizado na Rua Coronel Valter Custódio da Silva, bairro Santo Expedito (em frente ao mercado e pesqueiro Santo Expedito), bem como a roçagem do próprio campo e a capina aos seus arredores, percorrendo toda a extensão da rua.

Justificativa: A presente indicação tem por objetivo o atendimento às reivindicações feitas pelos moradores do bairro, tendo em vista que não possuem um local adequado para a prática de esportes, falta infraestrutura e segurança. O espaço, onde se localiza o campo de futebol, pode comportar uma pequena praça de esportes, no entanto, encontra-se abandonado e inutilizado. Para cessar tal situação, são necessárias melhorias a fim de proporcionar lazer, segurança e comodidade aos moradores do bairro. Ademais, a roçagem do campo e a capina aos seus arredores, percorrendo toda a extensão da rua, fazem-se necessário, uma vez que a vegetação já se encontra alta, atraindo animais e insetos, prejudicando, assim, a saúde dos moradores e a respectiva passagem pelo local. Cumpre destacar que o direito à infraestrutura urbana, insculpido na redação do inciso I do artigo 2º da Lei Nº. 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no território nacional a efetiva realização, por parte do Poder Público municipal, de obras ou atividades destinadas a tornar efetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo portanto, impossível desvincular da execução da política urbana o conceito de direito à sadia qualidade de vida, assim como o direito à satisfação dos valores da dignidade da pessoa humana e da própria vida. Lado outro, de acordo com o artigo 174 da Lei Orgânica do Município - LOM, as práticas desportivas constituem direito de cada um e o lazer constitui forma de promoção social do cidadão, sendo dever do Município promover e estimular essas práticas, propiciando a educação física e o lazer. No mais, deve ser observado pelo Município especificamente as suas atribuições previstas no § 2º do artigo supracitado. Por fim, resta evidente que a presente solicitação se inspira no interesse público, merecendo a acolhida do Poder Executivo. Assim sendo, e visando melhores condições de vida para a população, é que solicito tais providências.


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