Ofício Legislativo Nº 58/2010
Data: 26/01/2010
Situação: Mantido
Autoria: Marcus Vinícius Vieira Teixeira
Assunto: De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 25, inciso I, “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para a aquisição de materias, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio local em que se realizaria a licitação ou obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;”
A Editora NDJ Ltda, em sua carta-proposta, declara ser editora e distribuidora exclusiva dos produtos Boletins NDJ BDA, BDM E BLC e apresenta a Declaração de Exclusividade
Tem este a finalidade de atender solicitação da Administração e Assessoria Jurídica desta Câmara Municipal, referente à aquisição da assinatura do periódico jurídico BOLETIM DE DIREITO MUNICIPAL, para o período de janeiro a dezembro 2010.
Encaminho a documentação necessária para a formalização de referido processo de inexigibilidade de licitação, objetivando a referida aquisição.
Desta forma, a aquisição pretendida tem um valor anual de R$ 6.390,00 ( seis mil, trezentos e noventa reais), conforme carta proposta anexa.
A assinatura desse contrato garante a essa administração o direito de participar em 16 horas de simpósio mais um kit de 11 leis ” formato bolso “.
O processo de inexigibilidade de licitação deve ser submetido ao órgão jurídico desta casa, para cuidar da correta instrução do processo e atestar sua regularidade, bem como o ato de inexigibilidade de licitação deve ser ratificado pelo dirigente máximo.
Isto posto, submeto à apreciação de V.Exa o pedido em comento.
Atenciosamente ,
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Ofício Legislativo Nº 00058/2010 - Original | .doc | 27/09/2017 | 44,5 KB |