Ofício Legislativo Nº 244/2009
Data: 19/06/2009
Situação: Mantido
Autoria: Paulo Henrique Pereira Alves
Assunto: Face aos questionamentos insertos em expediente desse órgão de comunicação, abordando a possibilidade de aprovação e entrada em vigor das Propostas de Emendas Constitucionais nºs 20 (que dispõe sobre o número de Vereadores) e 47 (que altera o limite de gastos das Câmaras de Vereadores), que tramitam no Congresso Nacional, a partir de dados colhidos das divulgações publicadas recentemente:
1) Caso as propostas de alterações do texto constitucional sejam aprovadas, a partir da entrada em vigor das novas regras, o número de Vereadores de Pouso Alegre passará dos 11 (onze) atuais, para 19 (dezenove);
2) O orçamento anual deste Poder Legislativo é de R$ 5.800.000,00, o que representa 7 % (sete por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício de 2008, do Município de Pouso Alegre.
3) Como já estava em tramitação no Congresso Nacional a proposta de Emenda à Constituição que trata dos assuntos ora argüidos, com notícia de forte tendência à aprovação das matérias, as dependências do novo prédio da Câmara Municipal foram projetadas em função desta possibilidade de ampliação, não culminando em nenhuma dificuldade de acomodação futura.
4) Será preciso deflagrar os respectivos processos licitatórios para legitimar as compras e contratações necessárias à estruturação dos novos gabinetes, o que deve ser implementado dentro de prazos compatíveis com a legislação aplicável, ressaltando que com a instituição da modalidade “pregão”, tais procedimentos ficaram mais céleres.
5) Sim, pois as ações do Poder Legislativo obedecem a um planejamento criterioso, traçado com base nas prioridades e demandas da prestação de serviços à população, devendo adequar-se de forma rigorosa aos valores constantes da legislação em vigor.
6) Como a Democracia é exercida através de representantes do povo, que os elegem para legitimar a sua vontade soberana, as normas aprovadas por esses representantes, mais especificamente as Emendas Co
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Ofício Legislativo Nº 00244/2009 - Original | .doc | 27/09/2017 | 437 KB |