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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 11/12/2018

Protocolo: 03100/2018

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Mesa Diretora 2018

Assunto: ALTERA A EMENTA E OS ARTS. 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 9º, 10, 11, 13 E 14 DA RESOLUÇÃO Nº 1.190, DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DA UTILIZAÇÃO E CESSÃO DO AUDITÓRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE-MG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º Altera a Ementa da Resolução nº 1.190, de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre o regulamento da utilização e cessão do Plenário Vereador Firmo da Motta Paes e do Plenarinho Vereador Hebert de Campos da Câmara Municipal de Pouso Alegre-MG e contém outras providências.” Art. 2º Altera o art. 1º da Resolução nº 1.190, de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O presente regulamento visa estabelecer as condições gerais de cessão para a utilização, por terceiros, do Plenário Vereador Firmo da Motta Paes e do Plenarinho Vereador Hebert de Campos, ambos com sede na Avenida São Francisco, 320, bairro São Francisco.” Art. 3º Altera o caput e os parágrafos 1º e 2º, e acrescenta o § 1º-A ao art. 2º da Resolução nº 1.190, de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Plenário Vereador Firmo da Motta Paes e o Plenarinho Vereador Hebert de Campos destinam-se à realização de reuniões parlamentares, congressos, conferências, seminários e demais eventos promovidos pela Câmara Municipal. § 1º O Plenário Vereador Firmo da Motta Paes e o Plenarinho Vereador Hebert de Campos poderão ser cedidos a terceiros para a realização de eventos sem qualquer finalidade lucrativa. § 1º-A A cessão dos espaços referidos no § 1º do art. 2º desta Resolução ficará limitada, cumulativamente, a 4 (quatro) vezes ao mês. § 2º São legitimados a solicitar a cessão do Plenário Vereador Firmo da Motta Paes ou do Plenarinho Vereador Hebert de Campos os mandatários políticos, em pleito municipal, estadual ou federal, os órgãos da Administração Pública direta e indireta, da União, do Estado ou do Município, e as entidades privadas com finalidade pública. (...)” Art. 4º Altera o caput do art. 4º da Resolução nº 1.190, de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Na utilização do Plenário Vereador Firmo da Motta Paes ou do Plenarinho Vereador Hebert de Campos deverão ser tomadas as devidas cautelas voltadas a sua conservação. (...)” Art. 5º Altera o art. 5º da Resolução nº 1.190, de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Os pedidos de cessão do Plenário Vereador Firmo da Motta Paes ou do Plenarinho Vereador Hebert de Campos deverão ser dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal e entregues na Secretaria de Administração da Casa, à Av. São Francisco, 320, Bairro Primavera - Pouso Alegre - MG, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do evento. Art. 6ºAltera os incisos II e III e o parágrafo 2º do art. 6º da Resolução nº 1.190, de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º (...) II - qualificação da pessoa que ficará responsável pela boa utilização do Plenário Vereador Firmo da Motta Paes ou do Plenarinho Vereador Hebert de Campos; III - indicação do fim a que se destina a utilização, discriminando as atividades voltadas aos participantes no dia do evento, desde a abertura até o encerramento dos trabalhos. (...) § 2º Eventuais indicações prestadas pela Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal, acerca da disponibilidade de datas para a utilização do Plenário Vereador Firmo da Motta Paes ou do Plenarinho Vereador Hebert de Campos, não constituirão, por si só, garantia da respectiva reserva. (...)” Art. 7º Altera o caput e o inciso III do art. 9º da Resolução nº 1.190, de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º O Plenário Vereador Firmo da Motta Paes e o Plenarinho Vereador Hebert de Campos não poderão ser cedidos para as seguintes realizações: (...) III – formaturas em geral; (...)” Art. 8º Altera o caput e acrescenta o § 2º ao art. 10 da Resolução nº 1.190, de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. A cessão do Plenário Vereador Firmo da Motta Paes ou do Plenarinho Vereador Hebert de Campos para entidades externas à Câmara Municipal, com exceção das que façam parte da administração direta ou indireta da União, Estados ou Município, será feita mediante o pagamento de preço público para cobrir as despesas decorrentes da utilização, a ser calculado pela Assessoria de Comunicação, consoante condições definidas em regulamento específico. (...) § 2º As entidades que façam parte da administração direta ou indireta da União, Estados ou Município arcarão com as despesas do técnico de sonorização terceirizado contratado pela Câmara Municipal de Pouso Alegre.” Art. 9º Altera os incisos I e II do art. 11 da Resolução nº 1.190, de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. (...) I – não ultrapassar a lotação de 278 (duzentos e setenta e oito) lugares do Plenário Vereador Firmo da Motta Paes e de 150 (cento e cinquenta) lugares do Plenarinho Vereador Hebert de Campos, sentados, objetivando não colocar em risco a segurança de pessoas e bens, nos termos da legislação pertinente em vigor; II - utilizar o Plenário Vereador Firmo da Motta Paes e o Plenarinho Vereador Hebert de Campos de forma a não prejudicar os serviços ordinários desempenhados na Câmara Municipal; (...)” Art. 10. Altera o caput do art. 13 da Resolução nº 1.190, de 2013, que passa a vigorar a com a seguinte redação: “Art. 13. No Plenário Vereador Firmo da Motta Paes, no Plenarinho Vereador Hebert de Campos e nas respectivas áreas de acesso não é permitido: (...)” Art. 11. Altera o § 2º do art. 14, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. (...) § 2º A verificação de qualquer conduta que, singular ou coletivamente praticada, seja suscetível de perturbar o normal funcionamento da Câmara, impedir o acesso aos espaços, desrespeitar a tranquilidade pública, violar as leis vigentes ou desviar a finalidade para a qual houver a cessão do Plenário Vereador Firmo da Motta Paes ou do Plenarinho Vereador Hebert de Campos, ensejará à Câmara Municipal de Pouso Alegre o direito de suspender a utilização, sem prejuízo da responsabilização cabível.” Art. 12. Revoga o § 4º do art. 6º da Resolução nº 1.190, de 2013. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2019.

Justificativa: O presente projeto busca, inicialmente, substituir a expressão “auditório” com o objetivo de identificar os espaços da Câmara Municipal de Pouso Alegre que podem ser cedidos a terceiros para a realização de eventos sem finalidade lucrativa. Assim, ficam definidos objetivamente o Plenário Vereador Firmo da Motta Paes e o Plenarinho Vereador Hebert de Campos como espaços passíveis de cessão onerosa ou gratuita para a utilização por terceiros. Ademais, com o objetivo de conter despesas públicas e evitar a degradação do patrimônio da Câmara Municipal, propõe-se a limitação da cessão tanto do Plenário quanto do Plenarinho a quatro vezes ao mês. Soma-se a isso a proibição de realização de formaturas, que consistem em eventos particulares e festivos, sem finalidade pública específica, o que contraria o disposto no caput do art. 2º da Resolução nº 1.190, de 2013. Finalmente, entende-se que a Administração Pública, não obstante esteja dispensada de arcar com as despesas geradas com a utilização do Plenário ou do Plenarinho, como energia elétrica e custo com manutenção predial, deverá cobrir ao menos o gasto extraordinário com o técnico de sonorização terceirizado contratado pela Câmara Municipal. Diante do exposto, a Mesa Diretora solicita o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Resolução.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de Resolução nº 1313/2018 na íntegra. .pdf 02/01/2019 1,4 MB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adelson do Hospital

Envio: 12/12/2018

Objetivo: Ciência

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adriano da Farmácia

Envio: 12/12/2018

Objetivo: Ciência

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: André Prado

Envio: 12/12/2018

Objetivo: Ciência

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Arlindo Motta Paes

Envio: 12/12/2018

Objetivo: Ciência

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Bruno Dias

Envio: 12/12/2018

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Campanha

Envio: 12/12/2018

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dito Barbosa

Envio: 12/12/2018

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 12/12/2018

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Leandro Morais

Envio: 12/12/2018

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Odair Quincote

Envio: 12/12/2018

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Oliveira Altair

Envio: 12/12/2018

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Prof.ª Mariléia

Envio: 12/12/2018

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rafael Aboláfio

Envio: 12/12/2018

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rodrigo Modesto

Envio: 12/12/2018

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wilson Tadeu Lopes

Envio: 12/12/2018

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jurídico

Envio: 12/12/2018

Objetivo: Exarar Parecer

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Envio: 12/12/2018

Objetivo: Encaminhar

18

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2018

Envio: 14/12/2018

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do art.º 68, do Regimento Interno inciso I, manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental; e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos projetos de leis, emendas à lei orgânica e resoluções que tramitarem pela Câmara.

19

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2018

Envio: 14/12/2018

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Pública, nos termos do art.º 70, do Regimento Interno e incisos - analisar as proposições que versem sobre Transporte, Obras, Agricultura, Indústria e Comércio, Plano Diretor e Serviços Públicos.

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 454/2018 ao Projeto de Resolução Nº 1313/2018 14/12/2018 Parecer do Departamento Jurídico.
Parecer Nº 465/2018 ao Projeto de Resolução Nº 1313/2018 17/12/2018 Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Resolução Nº 1264 19/12/2018 Altera a ementa e os arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 9º, 10, 11, 13 e 14 da Resolução nº 1.190, de 2013, que dispõe sobre o regulamento da utilização e cessão do auditório da Câmara Municipal de Pouso Alegre-MG e contém outras providências.
Parecer Nº 482/2018 ao Projeto de Resolução Nº 1313/2018 19/12/2018 Parecer da Comissão de Administração Pública

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 45ª Sessão Ordinária de 2018 11/12/2018 Expediente Do Legislativo
Materias Apreciadas 10ª Sessão Extraordinária de 2018 18/12/2018 Única Votação
Convocação 11ª Sessão Extraordinária de 2018 19/12/2018 Única Votação

Votações

11ª Sessão Extraordinária de 2018

Votação: Simbólica

Fase: Única Votação

A favor (14) - Adelson do Hospital, Adriano da Farmácia, André Prado, Dr. Arlindo Motta Paes, Bruno Dias, Campanha, Dito Barbosa, Dr. Edson, Odair Quincote, Oliveira Altair, Prof.ª Mariléia, Rafael Aboláfio, Rodrigo Modesto, Wilson Tadeu Lopes

Não vota (1) - Leandro Morais

Resultado: Aprovado

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