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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 21/11/2018

Protocolo: 02870/2018

Situação: Despachado

Autoria: Rodrigo Modesto

Assunto: Solicita o envio de projeto de lei que não pôde ser submetido para a apreciação desta Casa de Leis, que "DISPÕE SOBRE REQUISITOS PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS PARA CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS UNIFAMILIARES E OU MULTIFAMILIARES E DA DISPOSIÇÃO DAS GARAGENS RESIDENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Texto: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre requisitos para construção de edificações residenciais unifamiliares e ou multifamiliares e da disposição das garagens e dá outras providências. Art. 2º Para construção de edificações residenciais unifamiliares e ou multifamiliares, fica assegurado o que segue: I - As edificações residenciais unifamiliares e ou multifamiliares terão suas garagens locadas no terreno conforme se segue: a) Garagem ao longo da fachada do lote, b) Garagem na horizontal, c) Garagem com rampas, obedecendo os ditames da lei. d) Garagem automatizada, e) Garagem travada (com ou sem o auxilio de manobrista), f) Garagem na vertical. Art. 3º As dimensões das vagas deverão atender às seguintes medidas: a) cada vaga de estacionamento terá largura mínima de 2,30m (dois metros e trinta centímetros) e comprimento mínimo de 5,00 (cinco metros). Art. 4º Fica revogado o artigo 37º da lei 4.872/2016 para as edificações residenciais unifamiliares e ou multifamiliares. Art. 5º O Capítulo VII da Lei Ordinária nº 4890 de 12/01/2010 não se aplica as edificações residenciais unifamiliares e ou multifamiliares. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Solicito que seja submetido à apreciação do Soberano Plenária dessa Colenda Casa de Leis, o presente projeto de lei que dispõe Sobre os requisitos para aprovação de Projetos para construção de Edificações Residenciais Unifamiliares e ou Multifamiliares a da disposição das garagens residenciais e da outras providências. Dessa forma, atento à importância que essa Casa Legislativa representa para a Cidade, eis que manifesta a intenção popular, apresento a presente proposta a V. Exas., por tratar-se de projeto de inteira pertinência, razão pela qual contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei Municipal pelos valorosos parlamentares dessa Câmara, EM REGIME DE URGÊNCIA, nos termos da Lei Orgânica do Município, dada a extensa quantidade de imóveis construídos sem a observância das normas existentes, desde os mais de 150 (cem) anos de fundação da Cidade.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
indicaçao .docx 21/11/2018 39,5 KB
PROJETO DE LEI Nº XXX .docx 21/11/2018 12,3 KB

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