Ofício Legislativo Nº 195/2010
Data: 12/04/2010
Situação: Mantido
Autoria: Dulcinéia Costa, Fabrício de Oliveira Machado, Fred Coutinho, Hélio Carlos Oliveira, Laércio Faria Machado, Marcus Vinícius Vieira Teixeira, Moacir Franco, Oliveira, Paulo Henrique Pereira Alves, Raphael Prado, Rogéria Aparecida Ferreira de Oliveira
Assunto: Vimos, pelo presente, solicitar ao Governo de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Educação, a ampliação dos recursos destinados ao Município de Pouso Alegre para o custeio do transporte de alunos da rede estadual.
Hoje o Município transporta 997 alunos da rede estadual de ensino, mas recebe verba para o transporte de 316 estudantes, segundo convênio firmado entre o Município de Pouso Alegre e o Estado de Minas Gerais para 2010. O valor corresponde a um terço do que seria devido, como estabelece Leis Federais.
A Constituição Federal, em seu artigo 208, parágrafo 3º informa que os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. E a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei 9.394 de 20/12/1996, com acréscimo da Lei 10.709, de 2003, no Artigo 10 diz que os Estados incumbir-se-ão de: VII - transporte escolar dos alunos da rede estadual.
Registre-se, para tanto, alguns dados:
Número de alunos beneficiados pelo convênio: 316 (Trezentos e dezesseis)
Valor do Convênio: R$ 64.007,01 (sessenta e quatro mil, sete reais e um centavo)
Números de alunos efetivamente transportados: 997 (novecentos e noventa e sete)
Por oportuno, sublinhamos que o valor do convênio repassado ao Município é calculado pelo número de alunos matriculados na Educação Básica, residentes na zona rural, informados com Censo escolar referente ao ano anterior.
Por tratar-se de assunto de extrema relevância pública, pedimos que se dispense a necessária e urgente atenção, para que sejam os recursos ampliados para tal fim.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Ofício Legislativo Nº 00195/2010 - Original | .doc | 27/09/2017 | 48 KB |