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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 18/09/2018

Protocolo: 02257/2018

Situação: Aprovado Substitutivo

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Wilson Tadeu Lopes

Assunto: CRIA O PROJETO ESPORTE PARAOLÍMPICO NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: Art. 1º Fica criado o Projeto Esporte Paraolímpico no Município de Pouso Alegre, com a finalidade de proporcionar aos atletas com deficiência, a possibilidade da prática de esporte em uma ou mais das modalidades reconhecidas pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB). Art. 2º No Projeto Esporte Paraolímpico no Município de Pouso Alegre, a participação dos alunos com deficiência será: I – facultativa; II – autorizada pelo responsável pelo aluno; e III – condicionada a exame médico especializado que ateste suas aptidões. Art. 3º O Projeto Esporte Paraolímpico no Município de Pouso Alegre será desenvolvido por profissionais qualificados para o atendimento da finalidade desta Lei. Art. 4º A critério dos órgãos competentes do Poder Executivo, o projeto Esporte Paraolímpico poderá desenvolver-se junto com a Secretaria Municipal de Esportes, podendo serem adaptados espaços em um ou vários locais para a finalidade desta Lei. Art. 5º O Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Esportes, poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, com atividades relacionadas às pessoas com deficiência ou não, para o desenvolvimento adequado desta Lei. Art. 6º As despesas decorrentes da implantação do Projeto Esporte Paraolímpico no Município de Pouso Alegre correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que serão especialmente discriminadas nas leis orçamentárias subsequentes à publicação desta Lei e suplementadas, se necessário. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O presente Projeto de Lei visa dar maior efetividade à acessibilidade e à inclusão social de pessoas com deficiência no nosso município. O sucesso das modalidades esportivas voltadas a elas é evidenciado, ao máximo, com a existência das "Paraolimpíadas", versão dos Jogos Olímpicos em que o Brasil se destaca em diversos esportes. A ideia dos Jogos Paraolímpicos surgiu pela primeira vez em 1944, com o neurologista alemão Ludwig Guttman. Ele foi o primeiro a utilizar o esporte como terapia de reabilitação física e emocional. O termo Paraolimpíadas vem de "para", que significa "paralelo", ou seja, uma competição que ocorre paralelamente aos Jogos Olímpicos. As primeiras Paraolimpíadas aconteceram em 1960, coincidindo com os Jogos de Roma. Cerca de 240 (duzentos e quarenta) atletas com deficiência, de 23 (vinte e três) países, participaram da competição, que repercutiu positivamente em todo o mundo. O Brasil fez parte pela primeira vez das Paraolimpíadas em 1972, na Alemanha. No Canadá, em 1976, o País conquistou suas primeiras medalhas paraolímpicas com os atletas Robson Sampaio de Almeida e Luis Carlos "Curtinho", que ganharam medalhas de prata no bocha. Além deles, Suely Guimarães, que perdeu as duas pernas em um acidente na infância, já ganhou nove medalhas no lançamento de disco, dardo e arremesso de peso, ao participar de Jogos Pan-Americanos, e foi recordista nas Paraolimpíadas de Barcelona e de Atlanta, sendo, por isso, considerada a estrela da equipe brasileira. Das 19 (dezenove) modalidades paraolímpicas que serão disputadas em Atenas, o Brasil já garantiu vagas em nove: atletismo, natação, futebol para cegos, tênis de mesa, futebol para paralisados cerebrais, basquete em cadeira de rodas, ciclismo, judô e goalball. O Brasil ainda tem chances de se classificar no adestramento paraolímpico (hipismo), no halterofilismo, na esgrima e no tênis em cadeira de rodas. Com o sucesso das "Paraolimpíadas", ficou evidente a necessidade de permitir às pessoas com deficiência um espaço público para que, efetivamente, a inclusão social dessa parcela da população seja concretizada através do esporte. A cidade de Pouso Alegre tem a possibilidade de abraçar esta Lei e, assim, num futuro próximo, poderá ter atletas das diversas modalidades e ser pioneira neste tema. Para tanto, conto com o apoio de meus pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.


Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adelson do Hospital

Envio: 19/09/2018

Objetivo: Ciência

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adriano da Farmácia

Envio: 19/09/2018

Objetivo: Ciência

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: André Prado

Envio: 19/09/2018

Objetivo: Ciência

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Arlindo Motta Paes

Envio: 19/09/2018

Objetivo: Ciência

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Bruno Dias

Envio: 19/09/2018

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Campanha

Envio: 19/09/2018

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dito Barbosa

Envio: 19/09/2018

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 19/09/2018

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Leandro Morais

Envio: 19/09/2018

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Odair Quincote

Envio: 19/09/2018

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Oliveira Altair

Envio: 19/09/2018

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Prof.ª Mariléia

Envio: 19/09/2018

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rafael Aboláfio

Envio: 19/09/2018

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rodrigo Modesto

Envio: 19/09/2018

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wilson Tadeu Lopes

Envio: 19/09/2018

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Envio: 19/09/2018

Objetivo: Despachar

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jurídico

Envio: 19/09/2018

Objetivo: Exarar Parecer

18

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2018

Envio: 19/09/2018

Objetivo: Informar Juntada Documento

Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do art.º 68, do Regimento Interno inciso I, manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental; e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos projetos de leis, emendas à lei orgânica e resoluções que tramitarem pela Câmara.

19

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2018

Envio: 19/09/2018

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Pública, nos termos do art.º 70, do Regimento Interno e incisos - analisar as proposições que versem sobre Transporte, Obras, Agricultura, Indústria e Comércio, Plano Diretor e Serviços Públicos.

20

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - 2018

Envio: 19/09/2018

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Laser, nos termos do art.º 71-C do Regimento Interno, analisar as proposições que versem sobre a matéria.

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 7430/2018 05/02/2019 ESTABELECE DIRETRIZES PARA INSTITUIÇÃO DO PROJETO ESPORTE PARAOLÍMPICO NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autógrafo Nº 32/2019 ao Projeto de Lei Nº 7430/2018 26/03/2019 Autógrafo ao Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Nº 7430/2018.
Lei Ordinária Nº 6046 02/04/2019 Estabelece diretrizes para instituição do Projeto Esporte Paraolímpico no Município de Pouso Alegre e dá outras providências.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 33ª Sessão Ordinária de 2018 18/09/2018 Expediente Do Legislativo

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