Ofício Legislativo Nº 36/2010
Data: 25/01/2010
Situação: Mantido
Autoria: Marcus Vinícius Vieira Teixeira
Assunto: Em resposta à proposta de conciliação apresentada pela TIM NORDESTE, na Reclamação registrada junto ao PROCON desta cidade, sob o n° 1269.09, apesar de não concordarmos com as alegações factuais apresentadas pela Reclamada, manifestamos nossa anuência ao referido acordo, onde nos comprometemos a efetuar o pagamento da fatura n° 349332937, no valor de R$ 2.746,62 (dois mil, setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos), na qual constam acessos efetivamente realizados no período, condicionando, todavia, à TIM NORDESTE, a emissão de uma nova fatura com vencimento futuro, para o regular processamento no setor contábil desta Câmara Municipal.
Outrossim, a partir de então, consideramos definitivamente cancelado o pacto corporativo anteriormente firmado por esta Casa com aquela empresa de telefonia móvel.
Sendo só o que se nos apresenta para o momento, subscrevemo-nos,
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Ofício Legislativo Nº 00036/2010 - Original | .doc | 27/09/2017 | 43 KB |