Ofício Legislativo Nº 202/2010
Data: 16/04/2010
Situação: Mantido
Autoria: Marcus Vinícius Vieira Teixeira
Assunto: Em observância à legislação específica em vigor e aos procedimentos administrativos pertinentes, face à Portaria do Ministério da Saúde N° 518 de 25 de Março de 2004, e à necessidade do respectivo processo administrativo, vimos solicitar autorização de V.Exa. para deflagração do competente processo licitatório, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em análises de água para o consumo humano, uma vez que esta Casa dispõe de uma fonte para abastecimento coletivo.
É necessário que sejam feitas as análises, conforme parâmetros estabelecidos na legislação acima citada, cuja responsável pelo controle de qualidade da operação de sistema ou solução alternativa de abastecimento de água é a CMPA.
Portanto, faz- se mister que esta casa providencie a realização das referidas análises, efetivando- as, no mínimo, nas seguintes periodicidades:
PARÂMETRO VALORES DE REFERÊNCIA PERIODICIDADE
PH ENTRE 6,0 A 9,5 01 VEZ POR SEMANA
COR ENTRE 0 A 5 Uh 01 VEZ POR SEMANA
TURBIDEZ ENTRE 0 A1 NTU 01 VEZ POR SEMANA
FLÚOR ENTRE 0,65 E 1,5 MG/L 01 VEZ POR SEMANA
CLORO LIVRE RESIDUAL ENTRE 0,2 A 2,0 MG/L 01 VEZ POR SEMANA
COLIFORMES TOTAIS (E.COLI) AUSENTE (MÉTODO POR 100 ML DE AMOSTRA) 01 VEZ POR SEMANA
TRIHALOMETANOS 0,1 MG/L
DEMAIS PARÂMETROS * VIDE PORTARIA 518 M.SAÚDE
Conforme orçamento da empresa Ambiental Análises Clínicas (Única prestadora local deste serviço), o valor anual estimado da contratação é de R$7.610,18 (Sete mil seiscentos e dez reais e dezoito centavos) , conforme planilhas demonstrativas anexas.
No aguardo de um breve pronunciamento a respeito, subscrevemo-nos,
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Ofício Legislativo Nº 00202/2010 - Original | .doc | 27/09/2017 | 52 KB |