Projeto de Lei Nº 7401/2018
Tipo: Legislativo
Data: 17/04/2018
Protocolo: 00914/2018
Situação: Arquivada
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Rodrigo Modesto
Assunto: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL O GRUPO DE ESCOTEIRO ANTÔNIO CLARET DA COSTA - 87º MG.
Texto: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Organização Não Governamental o Grupo de Escoteiro Antônio Claret da Costa - 87º MG, inscrita no CNPJ sob o nº17.897.361/0001-85, com sede na Rua das Rosas, nº 80, bairro Jardim Yara, nesta cidade, com estatuto registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Pouso Alegre, protocolo nº 74468, Reg. nº 6183, LIV A - 44, PÁG 596 - AV Nº 16, em 30 de novembro de 2017. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Justificativa: Como é de conhecimento público, o Escotismo é um movimento educacional para jovens, que tem o intuito de contribuir para o desenvolvimento dos seus participantes, tornando-os plenamente capazes de desenvolver toda a sua potencialidade física, intelectual, afetiva, espiritual e principalmente social, permitindo a formação de cidadãos com preceitos e de caráter, responsáveis e extremamente úteis para a comunidade. Apesar de ser um movimento especialmente desenvolvido para os jovens, é importantíssima a participação também de adultos voluntários, sem vínculo políticos partidários, valorizando, ainda, a participação de pessoas de todas as origens sociais, raças e crenças. O trabalho voluntário, ademais, é fundamental para a construção de um mundo melhor e menos violento, de forma que o Movimento Escoteiro constrói pessoas aptas para o voluntariado, com sentimentos de cidadania e ajuda mútua. Baseados no princípio do Escotismo de “dever para com Deus, dever para com o próximo e dever para consigo mesmo”, o Movimento Escoteiro alcançou abrangência nacional através da União dos Escoteiros do Brasil e de suas subdivisões, que promovem, orientam e coordenam o escotismo nas diversas cidades brasileiras em que atuam, sempre com o propósito de contribuir para a formação cidadã e saudável de crianças e jovens, além de, consequentemente, fomentar a juventude com noções de comportamento ético, resgatando valores adormecidos na sociedade. Além disso, a prática do escotismo ainda pode contribuir com os trabalhos desenvolvidos pelo Poder Público quanto à prevenção do uso de substâncias entorpecentes, fumo e álcool, e da delinquência juvenil, despertando a esperança neste mundo tão conturbado. Conforme se comprova na robusta documentação que faz parte integrante desta Justificativa, o Grupo de Escoteiro Antônio Claret da Costa, mantem suas regulares neste município, dede 18 de agosto de 2002, prestando relevantes serviços em nossa cidade. A atividade desenvolvida pelo Movimento Escoteiro é considerada de utilidade pública, conforme Decreto do Poder Legislativo nº 3297, do ano de 1917, sancionado pelo então Presidente Wenceslau Braz: Art. 1º. São considerados de utilidade pública, para todos os efeitos, as associações brasileiras de escoteiros com sede no país. Dessa forma, a presente proposição, visa, principalmente, a valorização dos grupos escoteiros que desenvolvem atividades de escotismo no nosso município, oportunizando a participação de todos os cidadãos, na tentativa de reforçar os valores morais, éticos e de cidadania. Por essa razão e motivos acima explicitados, espero poder contar com o apoio incondicional de todos os Nobres Pares que integram esta Egrégia Casa Legislativa para aprovar este Projeto de Lei diante o caráter relevante vislumbrado.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei nº 7401/2018 na íntegra | 13/02/2020 | 19,9 MB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adelson do Hospital
Envio: 17/04/2018
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adriano da Farmácia
Envio: 17/04/2018
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: André Prado
Envio: 17/04/2018
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Arlindo Motta Paes
Envio: 17/04/2018
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Bruno Dias
Envio: 17/04/2018
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Campanha
Envio: 17/04/2018
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dito Barbosa
Envio: 17/04/2018
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 17/04/2018
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 17/04/2018
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 17/04/2018
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira
Envio: 17/04/2018
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Prof.ª Mariléia
Envio: 17/04/2018
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rafael Aboláfio
Envio: 17/04/2018
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rodrigo Modesto
Envio: 17/04/2018
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wilson Tadeu Lopes
Envio: 17/04/2018
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jurídico
Envio: 17/04/2018
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 17/04/2018
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2018
Envio: 19/04/2018
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do art.º 68, do Regimento Interno inciso I, manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental; e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos projetos de leis, emendas à lei orgânica e resoluções que tramitarem pela Câmara.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2018
Envio: 19/04/2018
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Pública, nos termos do art.º 70, do Regimento Interno e incisos - analisar as proposições que versem sobre Transporte, Obras, Agricultura, Indústria e Comércio, Plano Diretor e Serviços Públicos dentre outros
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - 2018
Envio: 19/04/2018
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Laser, nos termos do art.º 71-C do Regimento Interno, analisar as proposições que versem sobre a matéria.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Correspondência Recebida Nº 65/2020 | 12/02/2020 | Ofício nº 12/2020 encaminhado pelo Ver. Rodrigo Modesto solicitando o arquivamento do Projeto de Lei nº 7401/2018. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 11ª Sessão Ordinária de 2018 | 17/04/2018 | Expediente Do Legislativo |