Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 17/04/2018

Protocolo: 00914/2018

Situação: Arquivada

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Rodrigo Modesto

Assunto: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL O GRUPO DE ESCOTEIRO ANTÔNIO CLARET DA COSTA - 87º MG.

Texto: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Organização Não Governamental o Grupo de Escoteiro Antônio Claret da Costa - 87º MG, inscrita no CNPJ sob o nº17.897.361/0001-85, com sede na Rua das Rosas, nº 80, bairro Jardim Yara, nesta cidade, com estatuto registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Pouso Alegre, protocolo nº 74468, Reg. nº 6183, LIV A - 44, PÁG 596 - AV Nº 16, em 30 de novembro de 2017. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Justificativa: Como é de conhecimento público, o Escotismo é um movimento educacional para jovens, que tem o intuito de contribuir para o desenvolvimento dos seus participantes, tornando-os plenamente capazes de desenvolver toda a sua potencialidade física, intelectual, afetiva, espiritual e principalmente social, permitindo a formação de cidadãos com preceitos e de caráter, responsáveis e extremamente úteis para a comunidade. Apesar de ser um movimento especialmente desenvolvido para os jovens, é importantíssima a participação também de adultos voluntários, sem vínculo políticos partidários, valorizando, ainda, a participação de pessoas de todas as origens sociais, raças e crenças. O trabalho voluntário, ademais, é fundamental para a construção de um mundo melhor e menos violento, de forma que o Movimento Escoteiro constrói pessoas aptas para o voluntariado, com sentimentos de cidadania e ajuda mútua. Baseados no princípio do Escotismo de “dever para com Deus, dever para com o próximo e dever para consigo mesmo”, o Movimento Escoteiro alcançou abrangência nacional através da União dos Escoteiros do Brasil e de suas subdivisões, que promovem, orientam e coordenam o escotismo nas diversas cidades brasileiras em que atuam, sempre com o propósito de contribuir para a formação cidadã e saudável de crianças e jovens, além de, consequentemente, fomentar a juventude com noções de comportamento ético, resgatando valores adormecidos na sociedade. Além disso, a prática do escotismo ainda pode contribuir com os trabalhos desenvolvidos pelo Poder Público quanto à prevenção do uso de substâncias entorpecentes, fumo e álcool, e da delinquência juvenil, despertando a esperança neste mundo tão conturbado. Conforme se comprova na robusta documentação que faz parte integrante desta Justificativa, o Grupo de Escoteiro Antônio Claret da Costa, mantem suas regulares neste município, dede 18 de agosto de 2002, prestando relevantes serviços em nossa cidade. A atividade desenvolvida pelo Movimento Escoteiro é considerada de utilidade pública, conforme Decreto do Poder Legislativo nº 3297, do ano de 1917, sancionado pelo então Presidente Wenceslau Braz: Art. 1º. São considerados de utilidade pública, para todos os efeitos, as associações brasileiras de escoteiros com sede no país. Dessa forma, a presente proposição, visa, principalmente, a valorização dos grupos escoteiros que desenvolvem atividades de escotismo no nosso município, oportunizando a participação de todos os cidadãos, na tentativa de reforçar os valores morais, éticos e de cidadania. Por essa razão e motivos acima explicitados, espero poder contar com o apoio incondicional de todos os Nobres Pares que integram esta Egrégia Casa Legislativa para aprovar este Projeto de Lei diante o caráter relevante vislumbrado.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de Lei nº 7401/2018 na íntegra .pdf 13/02/2020 19,9 MB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adelson do Hospital

Envio: 17/04/2018

Objetivo: Ciência

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adriano da Farmácia

Envio: 17/04/2018

Objetivo: Ciência

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: André Prado

Envio: 17/04/2018

Objetivo: Ciência

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Arlindo Motta Paes

Envio: 17/04/2018

Objetivo: Ciência

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Bruno Dias

Envio: 17/04/2018

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Campanha

Envio: 17/04/2018

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dito Barbosa

Envio: 17/04/2018

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 17/04/2018

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Leandro Morais

Envio: 17/04/2018

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Odair Quincote

Envio: 17/04/2018

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Oliveira Altair

Envio: 17/04/2018

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Prof.ª Mariléia

Envio: 17/04/2018

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rafael Aboláfio

Envio: 17/04/2018

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rodrigo Modesto

Envio: 17/04/2018

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wilson Tadeu Lopes

Envio: 17/04/2018

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jurídico

Envio: 17/04/2018

Objetivo: Exarar Parecer

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Envio: 17/04/2018

Objetivo: Encaminhar

18

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2018

Envio: 19/04/2018

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do art.º 68, do Regimento Interno inciso I, manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental; e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos projetos de leis, emendas à lei orgânica e resoluções que tramitarem pela Câmara.

19

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2018

Envio: 19/04/2018

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Pública, nos termos do art.º 70, do Regimento Interno e incisos - analisar as proposições que versem sobre Transporte, Obras, Agricultura, Indústria e Comércio, Plano Diretor e Serviços Públicos dentre outros

20

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - 2018

Envio: 19/04/2018

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Laser, nos termos do art.º 71-C do Regimento Interno, analisar as proposições que versem sobre a matéria.

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Correspondência Recebida Nº 65/2020 12/02/2020 Ofício nº 12/2020 encaminhado pelo Ver. Rodrigo Modesto solicitando o arquivamento do Projeto de Lei nº 7401/2018.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 11ª Sessão Ordinária de 2018 17/04/2018 Expediente Do Legislativo

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