Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 06/03/2018

Protocolo: 00465/2018

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Mesa Diretora 2018

Assunto: ALTERA O ARTS. 160 E 163, E ACRESCENTA O ART. 160-A À RESOLUÇÃO Nº 1.172, DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE-MG.

Texto: A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º Altera o art. 160 da Resolução nº 1.172, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 160. As sessões ordinárias, extraordinárias, itinerantes e solenes da Câmara Municipal de Pouso Alegre serão registradas por meio de Ata Digital. § 1º A Ata Digital terá valor de documento oficial da Câmara Municipal de Pouso Alegre. § 2º A Ata Digital será composta de dois elementos: I - ata escrita resumida, contendo sucintamente os assuntos tratados, a fim de ser submetida ao Plenário, composta da seguinte forma: a) natureza e número da sessão; b) data completa, local da realização da sessão e horário de início e término dos trabalhos; c) nomes dos vereadores presentes e ausentes; d) votação da ata da Sessão anterior; e) resumo das matérias constantes do Expediente; f) nome dos Vereadores que ocuparam a Tribuna, com registro de horário do início e final de cada orador, pela ordem. g) nome do orador da Tribuna Livre e da entidade representada, bem como o objeto da fala; h) relação das proposituras da Ordem do Dia, contendo respectivos números, assuntos, autorias, emendas, submendas, e as deliberações em Plenário; i) nome dos Vereadores que utilizaram a palavra como líder de partido ou líder de governo, pela ordem. j) fechamento constando o encerramento da reunião. k) assinatura do Presidente da Câmara e do 1º Secretário, nas Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solene, de todos os vereadores presentes nas Sessões Itinerantes, bem como a assinatura do redator do correspondente resumo. II - registro integral das sessões, sem corte ou edição, em sistema audiovisual ou de áudio. § 3º Não havendo condições técnicas para o registro da Sessão em sistema audiovisual ou de áudio, deve-se proceder à confecção da ata escrita resumida, conforme estabelecido no inciso I do § 2º do art. 160, acrescida da sinopse dos pronunciamentos dos Vereadores que fizerem uso da Tribuna. § 4º Os documentos e as proposições apresentados em sessão serão indicados apenas com a declaração do objeto a que se referirem, salvo requerimento de transcrição integral aprovado pela maioria simples do Plenário.” Art. 2º Acrescenta o art. 160-A à Resolução nº 1.172, de 2012, com a seguinte redação: “Art. 160-A. O Departamento de Comunicação, por intermédio da TV Câmara Professor Breno Coutinho, procederá à gravação integral das sessões. § 1º A gravação das sessões deverá conter relógio no qual seja marcado o horário real dos acontecimentos. § 2º As mídias originais ficarão arquivadas, permanentemente, no Setor de Informática da Câmara Municipal de Pouso Alegre, e não poderão ser submetidas a qualquer processo que resulte na sua modificação ou destruição. § 3º A Secretaria Legislativa será responsável pela guarda e manutenção de pelo menos uma cópia da gravação de cada sessão em arquivo DVD, ou dispositivo equivalente.” Art. 3º Altera o art. 163 da Resolução nº 1.172, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 163. Será concedida cópia da Ata Digital aos vereadores, independentemente de autorização da Presidência, e a qualquer cidadão, mediante requerimento protocolado na Câmara Municipal, com a especificação do tipo da Sessão e da data em que foi realizada. § 1º Será encaminhada ao solicitante cópia da Ata Digital original, sem necessidade de transcrição. § 2º Será responsabilidade da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Pouso Alegre o atendimento das solicitações mencionadas no caput deste artigo, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo justificado motivo.” Art. 4º Altera a redação do § 2º do art. 290 da Resolução nº 1.172, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 290. (...) § 2º As Comissões adotarão, para o registro oficial das Audiências Públicas, o sistema de Ata Digital de que trata o art. 160, arquivando-a juntamente com os documentos apurados durante a reunião.”

Justificativa: A Ata Digital é considerada a forma mais moderna, econômica e prática para o registro das Sessões do Poder Legislativo. A redação vigente do art. 160 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre prevê que “de cada sessão da Câmara lavrar-se-á ata dos trabalhos, adaptando-se sempre aos meios tecnológicos”. Além disso, o §4º do art. 161, assim como o Art. 163, fazem referência à gravação das sessões. Ademais, atualmente, por intermédio da TV Câmara, já são realizadas as gravações das Sessões da Câmara Municipal de Pouso Alegre pelo sistema audiovisual. Entretanto, o Regimento Interno considera documento oficial apenas a ata escrita, conforme dispõe o caput do art. 163. Este projeto dá valor de documento oficial à Ata Digital, composta da ata escrita resumida e do registro integral das Sessões em sistema audiovisual, a fim de promover a ampliação da transparência das reuniões dos Vereadores de maneira mais significativa que, por exemplo, um simples registro taquigráfico ou somente uma ata documental. A Ata Digital imortaliza toda a força expressiva de cada orador, acompanhada inclusive de suas expressões faciais e corporais, no caso de sistemas de gravações audiovisuais. Vale ressaltar que o Sistema de Ata Digital ou Eletrônica tem sido adotado, pela sua modernidade e segurança, por muitas Câmaras Municipais, sendo algumas delas: Divinópolis-MG (art. 34, RI), Franca-SP (art. 131, RI), Barueri-SP (art. 95, RI), Foz do Iguaçu-PR (art. 122, RI), Jacareí-SP (art. 84, RI), Jundiaí-SP (art. 95-A, RI), Piracicaba-SP (art. 115, RI), Conceição dos Ouros-MG (Resolução nº 97/2016), Campo Redondo-RN (Resolução nº 5/2017), Chapecó-SC (Resolução nº 3/2013), Monte Sião-MG (art. 82, RI), Ribeirão do Pinhal-SC (art. 146, RI), Itajubá-MG (art. 143, RI), Rio Claro-SP (art. 110, RI). Destaca-se que o Projeto “Ata Eletrônica”, da Câmara Municipal de Hortolândia, foi vencedor do III Prêmio Chopin Tavares de Lima – Novas Práticas Municipais, promovido pelo Centro de Estudos e Pesquisas da Administração Municipal (Cepam), cujo propósito é divulgar ações bem-sucedidas em diversas áreas da Administração Pública. O Projeto demonstrou que o processo legislativo no Brasil passa por um novo momento de informatização, sobretudo pela conscientização da importância dos recursos tecnológicos, e que a modernização das Câmaras Municipais está estritamente ligada ao uso da informática, que proporciona transparência, acessibilidade, eficiência, integração e auditabilidade, garantindo legitimidade ao processo legislativo. No âmbito do Poder Judiciário, também se verifica a tendência de modernização dos processos e o uso de recursos tecnológicos tanto na esfera cível quanto criminal. Nos termos do art. 405, § 1º, do Código de Processo Penal, sempre que possível, com a finalidade de obter maior fidelidade das informações, dentre as formas possíveis de documentação dos depoimentos, deve-se dar preferência ao sistema audiovisual. Por sua vez, o Código de Processo Civil prevê a possibilidade de as audiências serem integralmente gravadas em imagem e em áudio (art. 367, § 5º). Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promulgou a Resolução nº 105, de 06/04/2010, que “dispõe sobre a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência”. Uma das considerações constantes do texto dessa Resolução é a de que “para cada minuto de gravação leva-se, no mínimo, 10 (dez) minutos para a sua degravação, o que inviabiliza a adoção dessa técnica de documentação dos depoimentos como instrumento de agilização dos processos”. Além disso, a Resolução CNJ nº 105/2010 foi alterada pela Resolução nº 222/2016 para prever o Sistema de Gravação de Audiência e o PJe Mídias, que foram desenvolvidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar o trabalho de captura e armazenamento de atos processuais em áudio e vídeo. Além de permitir a gravação de depoimentos, interrogatórios e inquirição de testemunhas por meio do sistema Audiência Digital, as alterações na Resolução nº 105/2010 permitiram que o CNJ criasse um sistema próprio de repositório de mídias para armazenamento de documentos de som e imagem para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), inclusive os decorrentes da instrução do processo. É imprescindível, portanto, que o Poder Legislativo Municipal adote a Ata Digital como norma, de modo a possibilitar o aumento da eficiência, da economicidade e da modernização para o registro de seus trabalhos e que isto esteja previsto em seu regulamento interno, aumentando a transparência e correção de dados, já que o meio convencional é passível de erros. Ademais, a Ata Digital trará expressiva economia, evitando a impressão de milhares de cópias em papel, reduzindo, inclusive, o espaço físico (arquivo em livros) e virtual de arquivamentos.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de Resolução nº 1310/2018 na íntegra .pdf 03/04/2018 1,2 MB

Tramitações

1

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2018

Envio: 09/03/2018

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do art.º 68, do Regimento Interno inciso I, manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental; e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos projetos de leis, emendas à lei orgânica e resoluções que tramitarem pela Câmara.

2

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2018

Envio: 09/03/2018

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Pública, nos termos do art.º 70, do Regimento Interno e incisos - analisar as proposições que versem sobre Transporte, Obras, Agricultura, Indústria e Comércio, Plano Diretor e Serviços Públicos dentre outros

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adelson do Hospital

Envio: 12/03/2018

Objetivo: Ciência

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adriano da Farmácia

Envio: 12/03/2018

Objetivo: Ciência

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: André Prado

Envio: 12/03/2018

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Arlindo Motta Paes

Envio: 12/03/2018

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Bruno Dias

Envio: 12/03/2018

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Campanha

Envio: 12/03/2018

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dito Barbosa

Envio: 12/03/2018

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 12/03/2018

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Leandro Morais

Envio: 12/03/2018

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Odair Quincote

Envio: 12/03/2018

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Oliveira Altair

Envio: 12/03/2018

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Prof.ª Mariléia

Envio: 12/03/2018

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rafael Aboláfio

Envio: 12/03/2018

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rodrigo Modesto

Envio: 12/03/2018

Objetivo: Ciência

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wilson Tadeu Lopes

Envio: 12/03/2018

Objetivo: Ciência

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 58/2018 ao Projeto de Resolução Nº 1310/2018 12/03/2018 Parecer do Departamento Jurídico.
Parecer Nº 64/2018 ao Projeto de Resolução Nº 1310/2018 13/03/2018 Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Parecer Nº 75/2018 ao Projeto de Resolução Nº 1310/2018 13/03/2018 Parecer da Comissão de Administração Pública.
Resolução Nº 1262 27/03/2018 Altera os arts. 160 e 163, e acrescenta o art. 160-A, à Resolução Municipal n° 1.172, de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre-MG.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 5ª Sessão Ordinária de 2018 06/03/2018 Expediente Do Legislativo
Ordem do dia 6ª Sessão Ordinária de 2018 13/03/2018 1ª Votação
Ordem do dia 8ª Sessão Ordinária de 2018 27/03/2018 2ª Votação

Votações

6ª Sessão Ordinária de 2018

Votação: Nominal

Fase: 1ª Votação

A favor (14) - Adelson do Hospital, Adriano da Farmácia, André Prado, Dr. Arlindo Motta Paes, Bruno Dias, Campanha, Dito Barbosa, Dr. Edson, Odair Quincote, Oliveira Altair, Prof.ª Mariléia, Rafael Aboláfio, Rodrigo Modesto, Wilson Tadeu Lopes

Não votou (1) - Leandro Morais

Resultado: Aprovado

8ª Sessão Ordinária de 2018

Votação: Nominal

Fase: 2ª Votação

A favor (14) - Adelson do Hospital, Adriano da Farmácia, André Prado, Dr. Arlindo Motta Paes, Bruno Dias, Campanha, Dito Barbosa, Dr. Edson, Odair Quincote, Oliveira Altair, Prof.ª Mariléia, Rafael Aboláfio, Rodrigo Modesto, Wilson Tadeu Lopes

Não vota (1) - Leandro Morais

Resultado: Aprovado

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