Projeto de Resolução Nº 1309/2018
Data: 06/03/2018
Protocolo: 00410/2018
Situação: Arquivada
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Mesa Diretora 2018
Assunto: ALTERA O ART. 8º DA RESOLUÇÃO N. 1210/2014, QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO E CONDUÇÃO DOS VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL.
Texto: A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 44, I do Regimento Interno, propõe a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - O inciso III do caput do artigo 8º da Resolução n. 1210, de 23 de Setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º [...]: III - servidor autorizado expressamente pelo Presidente da Mesa Diretora”. Art. 2º - O caput do artigo 8º da Resolução n. 1210, de 23 de Setembro de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: “Art. 8º [...]: IV – servidores e empregados terceirizados que prestam serviço e exercem funções de comunicação social da Câmara Municipal”. Art. 3º - O artigo 8º da Resolução n. 1210, de 23 de Setembro de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo: “Art. 8º [...]: Parágrafo único – As pessoas mencionadas nos incisos III e IV do caput deste artigo apenas poderão conduzir veículo da Câmara Municipal quando não for possível a condução pelas pessoas mencionadas nos incisos I e II do caput deste artigo”. Art. 4º - Revogam-se as disposições contrárias. Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A dinâmica complexa dos serviços prestados na Câmara Municipal exige deslocamentos nem sempre passíveis de previsão, organização e agendamento. Assim, determinados setores, como patrimônio, compras e licitações e comunicação, necessitam realizar deslocamentos frequentemente, sem possibilidade de previsão e agendamento com os motoristas, sob pena de comprometimento da qualidade dos serviços. Assim, visa-se, com a proposição ora apresentada, que a Mesa Diretora, através do acompanhamento diuturno dos trabalhos desenvolvidos na Câmara Municipal, e levantamento das respectivas necessidades, possa regular, através do instrumento legal cabível (portaria), a utilização dos veículos da Câmara por pessoas expressamente autorizadas. Visa-se, com isso, não sobrecarregar os serviços dos motoristas, e não comprometer os demais serviços da Câmara. Através de portaria, a Mesa Diretora pode prever profissionais de quais setores poderão conduzir os veículos da Câmara, em quais situações e sob quais condições. Tal possibilidade vem instituída pelo inciso III do caput do artigo 8º da Resolução n. 1210/2014, com a alteração ora proposta. Uma necessidade, porém, já tem sido constatada e exige imediato atendimento. Tratam-se dos deslocamentos frequentemente empreendidos na realização de atividades de comunicação social da Câmara Municipal. O serviço desenvolvido pelo Departamento de Comunicação, especialmente a TV Câmara, tem em suas características técnicas e procedimentais, deslocamentos que demandam urgência e nem sempre podem ser planejados e alinhados com os setores administrativos da Casa que organizam as saídas de motoristas e carros oficiais. Justamente por ter as especificidades acima citadas, atrasos nas saídas comprometem a cobertura de fatos externos e trazem prejuízo ao resultado final do trabalho. Assim, a previsão legal da possibilidade de condução dos veículos pelos profissionais que trabalham na comunicação da Câmara Municipal é medida que de imediato se impõe. Pelas razões acima expostas, submete-se a presente proposição à apreciação do Plenário, pugnando pela sua aprovação.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Resolução nº 1309/2018 na íntegra. | 10/02/2020 | 1,6 MB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2018
Envio: 09/03/2018
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do art.º 68, do Regimento Interno inciso I, manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental; e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos projetos de leis, emendas à lei orgânica e resoluções que tramitarem pela Câmara.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2018
Envio: 09/03/2018
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Pública, nos termos do art.º 70, do Regimento Interno e incisos - analisar as proposições que versem sobre Transporte, Obras, Agricultura, Indústria e Comércio, Plano Diretor e Serviços Públicos dentre outros
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adelson do Hospital
Envio: 12/03/2018
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adriano da Farmácia
Envio: 12/03/2018
Remetente: Secretaria
Destinatário: André Prado
Envio: 12/03/2018
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Arlindo Motta Paes
Envio: 12/03/2018
Remetente: Secretaria
Destinatário: Bruno Dias
Envio: 12/03/2018
Remetente: Secretaria
Destinatário: Campanha
Envio: 12/03/2018
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dito Barbosa
Envio: 12/03/2018
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 12/03/2018
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 12/03/2018
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 12/03/2018
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira Altair
Envio: 12/03/2018
Remetente: Secretaria
Destinatário: Prof.ª Mariléia
Envio: 12/03/2018
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rafael Aboláfio
Envio: 12/03/2018
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rodrigo Modesto
Envio: 12/03/2018
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wilson Tadeu Lopes
Envio: 12/03/2018
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Correspondência Recebida Nº 52/2020 | 06/02/2020 | Ofício nº 06/20 solicitando o arquivamento dos Projetos de Resolução nº 1307/17 e 1309/18. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 5ª Sessão Ordinária de 2018 | 06/03/2018 | Expediente Do Legislativo |