Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 06/03/2018

Protocolo: 00410/2018

Situação: Arquivada

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Mesa Diretora 2018

Assunto: ALTERA O ART. 8º DA RESOLUÇÃO N. 1210/2014, QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO E CONDUÇÃO DOS VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL.

Texto: A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 44, I do Regimento Interno, propõe a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - O inciso III do caput do artigo 8º da Resolução n. 1210, de 23 de Setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º [...]: III - servidor autorizado expressamente pelo Presidente da Mesa Diretora”. Art. 2º - O caput do artigo 8º da Resolução n. 1210, de 23 de Setembro de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: “Art. 8º [...]: IV – servidores e empregados terceirizados que prestam serviço e exercem funções de comunicação social da Câmara Municipal”. Art. 3º - O artigo 8º da Resolução n. 1210, de 23 de Setembro de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo: “Art. 8º [...]: Parágrafo único – As pessoas mencionadas nos incisos III e IV do caput deste artigo apenas poderão conduzir veículo da Câmara Municipal quando não for possível a condução pelas pessoas mencionadas nos incisos I e II do caput deste artigo”. Art. 4º - Revogam-se as disposições contrárias. Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: A dinâmica complexa dos serviços prestados na Câmara Municipal exige deslocamentos nem sempre passíveis de previsão, organização e agendamento. Assim, determinados setores, como patrimônio, compras e licitações e comunicação, necessitam realizar deslocamentos frequentemente, sem possibilidade de previsão e agendamento com os motoristas, sob pena de comprometimento da qualidade dos serviços. Assim, visa-se, com a proposição ora apresentada, que a Mesa Diretora, através do acompanhamento diuturno dos trabalhos desenvolvidos na Câmara Municipal, e levantamento das respectivas necessidades, possa regular, através do instrumento legal cabível (portaria), a utilização dos veículos da Câmara por pessoas expressamente autorizadas. Visa-se, com isso, não sobrecarregar os serviços dos motoristas, e não comprometer os demais serviços da Câmara. Através de portaria, a Mesa Diretora pode prever profissionais de quais setores poderão conduzir os veículos da Câmara, em quais situações e sob quais condições. Tal possibilidade vem instituída pelo inciso III do caput do artigo 8º da Resolução n. 1210/2014, com a alteração ora proposta. Uma necessidade, porém, já tem sido constatada e exige imediato atendimento. Tratam-se dos deslocamentos frequentemente empreendidos na realização de atividades de comunicação social da Câmara Municipal. O serviço desenvolvido pelo Departamento de Comunicação, especialmente a TV Câmara, tem em suas características técnicas e procedimentais, deslocamentos que demandam urgência e nem sempre podem ser planejados e alinhados com os setores administrativos da Casa que organizam as saídas de motoristas e carros oficiais. Justamente por ter as especificidades acima citadas, atrasos nas saídas comprometem a cobertura de fatos externos e trazem prejuízo ao resultado final do trabalho. Assim, a previsão legal da possibilidade de condução dos veículos pelos profissionais que trabalham na comunicação da Câmara Municipal é medida que de imediato se impõe. Pelas razões acima expostas, submete-se a presente proposição à apreciação do Plenário, pugnando pela sua aprovação.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de Resolução nº 1309/2018 na íntegra. .pdf 10/02/2020 1,6 MB

Tramitações

1

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2018

Envio: 09/03/2018

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do art.º 68, do Regimento Interno inciso I, manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental; e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos projetos de leis, emendas à lei orgânica e resoluções que tramitarem pela Câmara.

2

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2018

Envio: 09/03/2018

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Pública, nos termos do art.º 70, do Regimento Interno e incisos - analisar as proposições que versem sobre Transporte, Obras, Agricultura, Indústria e Comércio, Plano Diretor e Serviços Públicos dentre outros

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adelson do Hospital

Envio: 12/03/2018

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adriano da Farmácia

Envio: 12/03/2018

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: André Prado

Envio: 12/03/2018

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Arlindo Motta Paes

Envio: 12/03/2018

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Bruno Dias

Envio: 12/03/2018

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Campanha

Envio: 12/03/2018

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dito Barbosa

Envio: 12/03/2018

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 12/03/2018

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Leandro Morais

Envio: 12/03/2018

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Odair Quincote

Envio: 12/03/2018

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Oliveira Altair

Envio: 12/03/2018

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Prof.ª Mariléia

Envio: 12/03/2018

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rafael Aboláfio

Envio: 12/03/2018

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rodrigo Modesto

Envio: 12/03/2018

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wilson Tadeu Lopes

Envio: 12/03/2018

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Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 5ª Sessão Ordinária de 2018 06/03/2018 Expediente Do Legislativo

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