Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 15/02/2018

Protocolo: 00261/2018

Situação: Arquivada

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Campanha

Assunto: DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS ADAPTADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA OU QUE UTILIZEM CADEIRAS DE RODAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS, PRIVADOS E COMERCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da instalação de banheiros adaptados para atender as necessidades de pessoas com mobilidade reduzida ou que utilizem cadeira de rodas, em módulos individuais por gênero, em espaços públicos, privados e comerciais no âmbito do município de Pouso Alegre-MG, conforme estabelece a norma da ABNT NBR 9050/2004, que trata da "Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos". Art. 2º É assegurado à pessoa com mobilidade reduzida ou cadeirantes corredores, portas e passagens com largura mínima de 120 (cento e vinte) centímetros. Art. 3º É assegurado à pessoa com mobilidade reduzida ou cadeirantes, nos estabelecimentos comerciais que efetuem venda de vestuário, direta ao consumidor, o número mínimo de 1 (um) provador adaptado, com largura e profundidade mínimas de 1,5 (um vírgula cinco) metro. Art. 4° O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei acarretará aos infratores penalidade de multa e outras medidas pertinentes a serem regulamentadas pelo Poder Executivo. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: De acordo com a Organização das Nações Unidas - ONU, a equiparação de oportunidades em uma sociedade é o processo no qual se confere o exercício de direitos e cidadania, consolidando o Sistema Democrático de Direito, assegurando a todos os cidadãos iguais oportunidades, especialmente quando da disponibilização de serviços que exigem modalidades de acesso como o meio físico e o cultural, a vivência e o transporte, os serviços sociais e sanitários, as oportunidades de trabalho, a vida cultural e social, incluídas as instalações desportivas e de lazer que devem se fazer acessíveis a todos . É fato que muitas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida deixam de frequentar estabelecimentos em face às dificuldades de acesso comumente encontradas em seus interiores. Verificam-se muitas vezes portas, corredores e passagens estreitas que, quase sempre, inviabilizam o trânsito de pessoas que utilizam cadeira de rodas. Outro aspecto é aquele em que se configura um grande desconforto e até mesmo um constrangimento para a pessoa com mobilidade reduzida ou cadeirantes que necessite usar o banheiro de um estabelecimento, se depare com piso ou rampas incorretas, a ponto de inviabilizar sua entrada e efetiva utilização do local. Assim, não basta que possua o estabelecimento banheiros adaptados, mas que suas vias de acesso sejam desprovidas de barreiras. É o que igualmente se verifica nos provadores das lojas de departamentos, que em geral, não comportam o consumidor deficiente ou com mobilidade reduzida. Consagra, portanto, o presente Projeto de Lei, a efetiva aplicação do princípio da isonomia, garantindo atendimento adequado ao cidadão diferenciado, que por motivo de saúde necessita de acesso especial, para promoção e obtenção de meios para que possa de fato usufruir em patamar de igualdade o que os demais cidadãos da sociedade têm acesso. Por essas razões é que aguardo, serenamente, o descortino de meus nobres pares na aprovação desse projeto. Campanha VEREADOR


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de Lei nº 7382/2018 na íntegra. .pdf 27/02/2020 862,8 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adelson do Hospital

Envio: 15/02/2018

Objetivo: Ciência

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adriano da Farmácia

Envio: 15/02/2018

Objetivo: Ciência

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: André Prado

Envio: 15/02/2018

Objetivo: Ciência

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Arlindo Motta Paes

Envio: 15/02/2018

Objetivo: Ciência

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Bruno Dias

Envio: 15/02/2018

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Campanha

Envio: 15/02/2018

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dito Barbosa

Envio: 15/02/2018

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 15/02/2018

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Leandro Morais

Envio: 15/02/2018

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Odair Quincote

Envio: 15/02/2018

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Oliveira Altair

Envio: 15/02/2018

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Prof.ª Mariléia

Envio: 15/02/2018

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rafael Aboláfio

Envio: 15/02/2018

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rodrigo Modesto

Envio: 15/02/2018

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wilson Tadeu Lopes

Envio: 15/02/2018

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Envio: 15/02/2018

Objetivo: Encaminhar

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jurídico

Envio: 15/02/2018

Objetivo: Exarar Parecer

18

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2018

Envio: 22/02/2018

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do art.º 68, do Regimento Interno inciso I, manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental; e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos projetos de leis, emendas à lei orgânica e resoluções que tramitarem pela Câmara.

19

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2018

Envio: 22/02/2018

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Pública, nos termos do art.º 70, do Regimento Interno e incisos - analisar as proposições que versem sobre Transporte, Obras, Agricultura, Indústria e Comércio, Plano Diretor e Serviços Públicos dentre outros

20

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa - 2018

Envio: 22/02/2018

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da pessoa idosa, nos termos do art.71 - A do Regimento Interno, opinar sobre: I – todas as proposições e matérias relativas à: a) a defesa dos direitos da pessoa com deficiência; b) as políticas de integração social da pessoa com deficiência, em especial as políticas de acessibilidade;c) a fiscalização e acompanhamento dos programas governamentais relativos aos direitos da pessoa com deficiência;d) a promoção e a divulgação dos direitos da pessoa com deficiência. II – programas de proteção, existência e apoio aos idosos;III – opinar sobre todos os demais assuntos afins.

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 60/2018 ao Projeto de Lei Nº 7382/2018 13/03/2018 Parecer do Departamento Jurídico.
Parecer Nº 84/2018 ao Projeto de Lei Nº 7382/2018 20/03/2018 Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Parecer Nº 97/2018 ao Projeto de Lei Nº 7382/2018 27/03/2018 Parecer da Comissão de Administração Pública.
Correspondência Recebida Nº 107/2020 27/02/2020 Ofício nº 134/2020 encaminhado pelo Ver. Campanha solicitando o arquivamento dos Projetos de Lei nº 7382/2018 e 7466/2019.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 2ª Sessão Ordinária de 2018 15/02/2018 Expediente Do Legislativo

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