Projeto de Lei Nº 7382/2018
Tipo: Legislativo
Data: 15/02/2018
Protocolo: 00261/2018
Situação: Arquivada
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Campanha
Assunto: DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS ADAPTADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA OU QUE UTILIZEM CADEIRAS DE RODAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS, PRIVADOS E COMERCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da instalação de banheiros adaptados para atender as necessidades de pessoas com mobilidade reduzida ou que utilizem cadeira de rodas, em módulos individuais por gênero, em espaços públicos, privados e comerciais no âmbito do município de Pouso Alegre-MG, conforme estabelece a norma da ABNT NBR 9050/2004, que trata da "Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos". Art. 2º É assegurado à pessoa com mobilidade reduzida ou cadeirantes corredores, portas e passagens com largura mínima de 120 (cento e vinte) centímetros. Art. 3º É assegurado à pessoa com mobilidade reduzida ou cadeirantes, nos estabelecimentos comerciais que efetuem venda de vestuário, direta ao consumidor, o número mínimo de 1 (um) provador adaptado, com largura e profundidade mínimas de 1,5 (um vírgula cinco) metro. Art. 4° O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei acarretará aos infratores penalidade de multa e outras medidas pertinentes a serem regulamentadas pelo Poder Executivo. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: De acordo com a Organização das Nações Unidas - ONU, a equiparação de oportunidades em uma sociedade é o processo no qual se confere o exercício de direitos e cidadania, consolidando o Sistema Democrático de Direito, assegurando a todos os cidadãos iguais oportunidades, especialmente quando da disponibilização de serviços que exigem modalidades de acesso como o meio físico e o cultural, a vivência e o transporte, os serviços sociais e sanitários, as oportunidades de trabalho, a vida cultural e social, incluídas as instalações desportivas e de lazer que devem se fazer acessíveis a todos . É fato que muitas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida deixam de frequentar estabelecimentos em face às dificuldades de acesso comumente encontradas em seus interiores. Verificam-se muitas vezes portas, corredores e passagens estreitas que, quase sempre, inviabilizam o trânsito de pessoas que utilizam cadeira de rodas. Outro aspecto é aquele em que se configura um grande desconforto e até mesmo um constrangimento para a pessoa com mobilidade reduzida ou cadeirantes que necessite usar o banheiro de um estabelecimento, se depare com piso ou rampas incorretas, a ponto de inviabilizar sua entrada e efetiva utilização do local. Assim, não basta que possua o estabelecimento banheiros adaptados, mas que suas vias de acesso sejam desprovidas de barreiras. É o que igualmente se verifica nos provadores das lojas de departamentos, que em geral, não comportam o consumidor deficiente ou com mobilidade reduzida. Consagra, portanto, o presente Projeto de Lei, a efetiva aplicação do princípio da isonomia, garantindo atendimento adequado ao cidadão diferenciado, que por motivo de saúde necessita de acesso especial, para promoção e obtenção de meios para que possa de fato usufruir em patamar de igualdade o que os demais cidadãos da sociedade têm acesso. Por essas razões é que aguardo, serenamente, o descortino de meus nobres pares na aprovação desse projeto. Campanha VEREADOR
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei nº 7382/2018 na íntegra. | 27/02/2020 | 862,8 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adelson do Hospital
Envio: 15/02/2018
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adriano da Farmácia
Envio: 15/02/2018
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: André Prado
Envio: 15/02/2018
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Arlindo Motta Paes
Envio: 15/02/2018
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Bruno Dias
Envio: 15/02/2018
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Campanha
Envio: 15/02/2018
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dito Barbosa
Envio: 15/02/2018
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 15/02/2018
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 15/02/2018
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 15/02/2018
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira Altair
Envio: 15/02/2018
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Prof.ª Mariléia
Envio: 15/02/2018
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rafael Aboláfio
Envio: 15/02/2018
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rodrigo Modesto
Envio: 15/02/2018
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wilson Tadeu Lopes
Envio: 15/02/2018
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 15/02/2018
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jurídico
Envio: 15/02/2018
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2018
Envio: 22/02/2018
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do art.º 68, do Regimento Interno inciso I, manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental; e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos projetos de leis, emendas à lei orgânica e resoluções que tramitarem pela Câmara.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2018
Envio: 22/02/2018
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Pública, nos termos do art.º 70, do Regimento Interno e incisos - analisar as proposições que versem sobre Transporte, Obras, Agricultura, Indústria e Comércio, Plano Diretor e Serviços Públicos dentre outros
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa - 2018
Envio: 22/02/2018
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da pessoa idosa, nos termos do art.71 - A do Regimento Interno, opinar sobre: I – todas as proposições e matérias relativas à: a) a defesa dos direitos da pessoa com deficiência; b) as políticas de integração social da pessoa com deficiência, em especial as políticas de acessibilidade;c) a fiscalização e acompanhamento dos programas governamentais relativos aos direitos da pessoa com deficiência;d) a promoção e a divulgação dos direitos da pessoa com deficiência. II – programas de proteção, existência e apoio aos idosos;III – opinar sobre todos os demais assuntos afins.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 60/2018 ao Projeto de Lei Nº 7382/2018 | 13/03/2018 | Parecer do Departamento Jurídico. | |
Parecer Nº 84/2018 ao Projeto de Lei Nº 7382/2018 | 20/03/2018 | Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. | |
Parecer Nº 97/2018 ao Projeto de Lei Nº 7382/2018 | 27/03/2018 | Parecer da Comissão de Administração Pública. | |
Correspondência Recebida Nº 107/2020 | 27/02/2020 | Ofício nº 134/2020 encaminhado pelo Ver. Campanha solicitando o arquivamento dos Projetos de Lei nº 7382/2018 e 7466/2019. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 2ª Sessão Ordinária de 2018 | 15/02/2018 | Expediente Do Legislativo |