Indicação Nº 114/2018
Data: 06/02/2018
Protocolo: 00215/2018
Situação: Despachado
Autoria: Dr. Edson
Assunto: Solicita, com fundamento nos artigos 4° e 22 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre – MG, nos artigos 3º, inciso I, 6º e caput do artigo 37 da Constituição Federal, que seja designada nova data para a realização da audiência pública sobre transportes, e que seja realizada na Câmara Municipal de Pouso Alegre, após as 19 horas, viabilizando, assim, a ampla participação da sociedade, privilegiando a democracia, a cidadania e a publicidade.
Texto: REQUER, nos termos do caput do artigo 264 da Resolução Nº 1.172/2012 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre, com fundamento nos artigos 4° e 22 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre – MG, nos artigos 3º, inciso I, 6º e caput do artigo 37 da Constituição Federal, QUE SEJA DESIGNADA NOVA DATA PARA A REALIZAÇÃO DA A AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE TRANSPORTES, E QUE SEJA REALIZADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, APÓS AS 19 HORAS, VIABILIZANDO, ASSIM, A AMPLA PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE, PRIVILEGIANDO A DEMOCRACIA, A CIDADANIA E A PUBLICIDADE.
Justificativa: Nos termos do artigo 1º da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil, constitui-se em Estado Democrático de Direito, sendo que, conforme dispõe o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre (LOM), “desenvolver e difundir na comunidade a prática da democracia”, é um dos objetivos do Poder Legislativo. Assim, no cumprimento de minha função como membro do Poder Legislativo, visando a ampla participação da sociedade, venho requerer que seja designada nova data e horário para a realização de tão importante audiência pública, bem como, que seja realizada na Câmara Municipal. O que ocorre é que o horário e o local designados para a realização da audiência pública sobre transportes, do dia 09 de fevereiro de 2018, impossibilita a participação popular, vez que, no período da manhã a maior parte da população, especialmente da parcela que utiliza o transporte público está trabalhando. Ademais, a Câmara Municipal é, por excelência, a instituição ícone da democracia, é o local onde estão os representantes eleitos pela população, e é o local que a população reconhece como referência no que tange à sua participação nas decisões do governo municipal. A Câmara Municipal é a casa do povo e é onde a população merece ser ouvida. Afinal, se o governo do povo não for um governo para o povo, a democracia nada mais será que uma alegoria da hipocrisia e do egoísmo.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Indicação - Modelo 2018 | .docx | 06/02/2018 | 36 KB |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 1ª Sessão Ordinária de 2018 | 06/02/2018 | Expediente Do Legislativo |