Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 14/03/2011

Situação: Mantido

Autoria: Moacir Franco

Assunto: Em atenção ao requerimento subscrito e formalizado por Vossas Excelências, solicitando informações acerca do “procedimento adotado pela C.M.P.A. para pagamento de todas as despesas efetuadas, empenhadas e pagas no exercício de 2011, indicando as dotações específicas, em razão do veto ao orçamento”, vimos respeitosamente, em tempo hábil e forma regular, atender prontamente ao seu pleito, o que fazemos nos seguintes termos:

Inicialmente, com o intuito de serenar e esclarecer eventual “mal entendido” acerca dos fatos originários, a Mesa Diretora informa e salienta, desde já, que - ao contrário do que restou consignado em seu requerimento - as “conseqüências acarretadas ao orçamento municipal”, não foram uma opção legislativa, mas - SIM - um ato político praticado pela autoridade competente para tanto, ou seja, uma deliberação única e exclusiva do Sr. Prefeito Municipal, sem qualquer interferência ou participação deste Poder Legislativo, nem qualquer de seus membros.

Ora, com o devido respeito, a única autoridade competente para a respectiva aposição daqueles vetos, após a análise e deliberação Plenária da Lei Orçamentária em comento (com a subseqüente remessa), foi o Chefe do Poder Executivo; donde, d.m.v., precipitado e equivocado o jargão exordial subscrito no referido requerimento de Vossas Excelências.

Meritoriamente, cumpre ressaltar que a Mesa Diretora cumpriu à rigor o que leciona o artigo 26 da Lei 4.983/10 (L.D.O.), notadamente no que concerne á observância legal do limite mensal de 1/12 (um doze avos) do total da despesa fixada na r. proposta anual, oportunamente encaminhada.

Nesse contexto, oportuno salientar que em momento algum o setor contábil da Casa procedeu ao empenho e/ou pagamento de qualquer tipo de despesa, contrariando os dispositivos orçamentários e respectivos limites legais; e nem, menos ainda, das dotações até então “objeto de veto”. (Comprovante em anexo)

Isso sem contar que o Ofício GAPREF nº 48/11, de lavra do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o qual encaminhou p


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Ofício Legislativo Nº 00196/2011 - Original .doc 27/09/2017 51 KB

Voltar

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.