Ofício Legislativo Nº 217/2011
Data: 18/03/2011
Situação: Mantido
Autoria: Moacir Franco
Assunto: Em atenção à intimação dessa Promotoria de Justiça, em razão do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com esta Casa, vimos, respeitosamente, solicitar ao ilustre Representante do Ministério Público responsável por tal procedimento, a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias, para o atendimento do compromisso elencado na alínea “a” do referido Termo.
Tal solicitação justifica-se em decorrência da ausência injustificada de anuência por parte do Chefe do Poder Executivo à realização de obras e do paisagismo na Praça do bairro Cidade Jardim, conforme esclarecido anteriormente, através do Ofício nº 65/2011, de 14 de janeiro de 2011, da Presidência da Câmara.
Informamos a V.Sa. que estamos no aguardo da resposta do Poder Executivo quanto à possibilidade de realização de obras e revitalização do paisagismo em praças localizadas em diferentes pontos de nossa cidade, objetivando o acatamento e melhor aproveitamento possível da medida compensatória a ser viabilizada para o atendimento do compromisso firmado com esse Órgão Ministerial; o qual, ratificamos a intenção de cumprir o r. compromisso.
Por oportuno, que conforme orientação recebida pelo engenheiro responsável contratado para elaborar e acompanhar os procedimentos para a regularização da intervenção em área de preservação permanente perante o IEF e o COMDEMA, tal medida só será adotada pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente mediante a implementação da medida compensatória, pela Câmara Municipal, cujo mérito, repetimos, depende da anuência do Poder Executivo, o que, atualmente, está sendo tratado com o responsável pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, Sr. Carlos Henrique Wolf Borges.
Quanto à regularização da intervenção perante o IEF, em contato mantido com o r. órgão, em Pouso Alegre, recebemos a informação de que, como a mina da Câmara é localizada em área urbana, o Instituto concede apenas a sua “anuência”; porém, após o licenciamento no COMDEMA.
Enfim, neste tópico, estamos, por motivos legais, submissos á “boa vo
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Ofício Legislativo Nº 00217/2011 - Original | .doc | 27/09/2017 | 35 KB |