Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 7357/2017
Data: 14/11/2017
Protocolo: 03637/2017
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Wilson Tadeu Lopes
Assunto: DISPÕE SOBRE AS NORMATIVAS PARA REALIZAÇÃO DE CENSO-INCLUSÃO PARA A IDENTIFICAÇÃO, MAPEAMENTO E CADASTRAMENTO DO PERFIL SOCIOECONÔMICO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: Art. 1º Fica criado no município de Pouso Alegre o Censo Inclusão para identificar o perfil socioeconômico das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, bem como mapear e cadastrar o perfil dos habitantes na circunscrição municipal, com objetivo de promover políticas públicas, voltadas ao atendimento das necessidades desse segmento social, através dos procedimentos constantes desta Lei. Art. 2º O Programa Censo Inclusão poderá ser realizado no período de quadrienal no município de Pouso Alegre, nos termos definidos pelo Poder Executivo, em ato próprio. Art. 3º Através dos dados obtidos por meio da realização do cadastro Censo Inclusão, poderá ser elaborado, o programa de políticas públicas municipais, voltado às pessoas com deficiência, que deverá conter: I – quantidade de pessoas com deficiência; II – quantidade de pessoas com mobilidade reduzida; III – informações quantitativas sobre os tipos e graus de deficiência encontradas; IV – informações necessárias para contribuir com a qualificação, quantificação e localização das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Art. 4º Além de sua atualização quadrienal por meio do Censo Inclusão, o Cadastro Inclusão deverá conter mecanismo de atualização mediante auto-cadastramento, por meio do portal da Prefeitura Municipal via web ou do setor responsável pelo cadastramento. Art. 5º Ficará a cargo do Poder Executivo a coordenação do Programa ora estabelecido, ao qual caberá: I – adotar as providências necessárias para seu desenvolvimento e acompanhamento; II – reunir todos os cadastros realizados por via eletrônica e disponível na Secretaria indicada pelo Poder Executivo; III – atualizar semestralmente o Cadastro Inclusão de acordo com disposto no art. 3º desta Lei, como atualização de endereço, telefone, etc. Art. 6º Para a concretização do programa de que trata esta lei, o Poder Executivo estabelecerá ações com as entidades que atendem pessoas portadoras de deficiência, mencionando o grau da deficiência e mobilidade reduzida, bem como promoção de convênios e parcerias, obedecida a legislação vigente. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O Censo Inclusão por amostragem que o IBGE faz não contempla as necessidades das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Outra questão é o tempo entre cada pesquisa: enquanto o IBGE realiza o censo de 10 (dez) em 10 (dez) anos, de acordo com a proposta deste Projeto de Lei, a pesquisa será realizada de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, propiciando maior atualização. Após colher os dados e traçar o perfil socioeconômico das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, será mais fácil definir as políticas públicas nas áreas de saúde, educação, cultura, habitação, assistência social, transporte público, esporte, dentre outras. Entendendo que esta modalidade de pesquisa é a mais eficiente e humanizada para, de fato, resgatarmos a dignidade e a cidadania da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida e termos conhecimento da realidade com relação à quantidade de pessoas com deficiência e de pessoas com mobilidade reduzida em nosso município. Isto posto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 7357-2017 na íntegra | 19/12/2017 | 1,2 MB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adelson do Hospital
Envio: 14/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adriano da Farmácia
Envio: 14/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: André Prado
Envio: 14/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Arlindo Motta Paes
Envio: 14/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Bruno Dias
Envio: 14/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Campanha
Envio: 14/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dito Barbosa
Envio: 14/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 14/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 14/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 14/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira Altair
Envio: 14/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Prof.ª Mariléia
Envio: 14/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rafael Aboláfio
Envio: 14/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rodrigo Modesto
Envio: 14/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wilson Tadeu Lopes
Envio: 14/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 14/11/2017
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jurídico
Envio: 14/11/2017
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2017
Envio: 22/11/2017
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Pública, nos termos do art.º 70, do Regimento Interno, inciso I - analisar as proposições que versem sobre Transporte, Obras, Agricultura, Indústria e Comércio, Plano Diretor e Serviços Públicos.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2017
Envio: 22/11/2017
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do art.º 68, do Regimento Interno inciso I, manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental; e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos projetos de leis, emendas à lei orgânica e resoluções que tramitarem pela Câmara.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa - 2017
Envio: 06/12/2017
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da pessoa idosa, nos termos do art.71 - A do Regimento Interno, opinar sobre: I – todas as proposições e matérias relativas à: a) a defesa dos direitos da pessoa com deficiência; b) as políticas de integração social da pessoa com deficiência, em especial as políticas de acessibilidade;c) a fiscalização e acompanhamento dos programas governamentais relativos aos direitos da pessoa com deficiência;d) a promoção e a divulgação dos direitos da pessoa com deficiência. II – programas de proteção, existência e apoio aos idosos;III – opinar sobre todos os demais assuntos afins.
Remetente: Secretaria
Destinatário: PODER EXECUTIVO
Envio: 15/12/2017 - Prazo: 09/01/2018
Objetivo: Sancionar / Vetar Lei
Resposta: 15/12/2017
Resultado: Promulgado/Sancionado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 719/2017 ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 7357/2017 | 23/11/2017 | Parecer do Departemento Jurídico. | |
Parecer Nº 732/2017 ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 7357/2017 | 27/11/2017 | Parecer da Comissão de Administração Pública | |
Parecer Nº 765/2017 ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 7357/2017 | 07/12/2017 | Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação | |
Parecer Nº 784/2017 ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 7357/2017 | 08/12/2017 | Parecer da Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa | |
Ofício Legislativo Nº 546/2017 | 15/12/2017 | Encaminha proposições analisadas e aprovadas em sessão extraordinária do dia 14 de dezembro de 2017. |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 7357/2017 | 19/09/2017 | DISPÕE SOBRE O PROGRAMA CENSO-INCLUSÃO E CADASTRO INCLUSÃO PARA A IDENTIFICAÇÃO, MAPEAMENTO E CADASTRAMENTO DO PERFIL SOCIOECONÔMICO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 41ª Sessão Ordinária de 2017 | 14/11/2017 | Expediente Do Legislativo |
Ordem do dia | 17ª Sessão Extraordinária de 2017 | 08/12/2017 | 1ª Votação |
Ordem do dia | 18ª Sessão Extraordinária de 2017 | 14/12/2017 | 2ª Votação |
Votações
17ª Sessão Extraordinária de 2017
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Votação
A favor (12) - Adelson do Hospital, Dr. Arlindo Motta Paes, Bruno Dias, Campanha, Dito Barbosa, Dr. Edson, Leandro Morais, Odair Quincote, Oliveira Altair, Rafael Aboláfio, Rodrigo Modesto, Wilson Tadeu Lopes
Não vota (1) - Adriano da Farmácia
Ausente (2) - André Prado, Prof.ª Mariléia
Resultado: Aprovado
18ª Sessão Extraordinária de 2017
Votação: Simbólica
Fase: 2ª Votação
A favor (12) - Adelson do Hospital, André Prado, Dr. Arlindo Motta Paes, Bruno Dias, Campanha, Dr. Edson, Odair Quincote, Oliveira Altair, Prof.ª Mariléia, Rafael Aboláfio, Rodrigo Modesto, Wilson Tadeu Lopes
Não vota (1) - Adriano da Farmácia
Ausente (2) - Dito Barbosa, Leandro Morais
Resultado: Aprovado