Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 14/11/2017

Protocolo: 03637/2017

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Wilson Tadeu Lopes

Assunto: DISPÕE SOBRE AS NORMATIVAS PARA REALIZAÇÃO DE CENSO-INCLUSÃO PARA A IDENTIFICAÇÃO, MAPEAMENTO E CADASTRAMENTO DO PERFIL SOCIOECONÔMICO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: Art. 1º Fica criado no município de Pouso Alegre o Censo Inclusão para identificar o perfil socioeconômico das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, bem como mapear e cadastrar o perfil dos habitantes na circunscrição municipal, com objetivo de promover políticas públicas, voltadas ao atendimento das necessidades desse segmento social, através dos procedimentos constantes desta Lei. Art. 2º O Programa Censo Inclusão poderá ser realizado no período de quadrienal no município de Pouso Alegre, nos termos definidos pelo Poder Executivo, em ato próprio. Art. 3º Através dos dados obtidos por meio da realização do cadastro Censo Inclusão, poderá ser elaborado, o programa de políticas públicas municipais, voltado às pessoas com deficiência, que deverá conter: I – quantidade de pessoas com deficiência; II – quantidade de pessoas com mobilidade reduzida; III – informações quantitativas sobre os tipos e graus de deficiência encontradas; IV – informações necessárias para contribuir com a qualificação, quantificação e localização das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Art. 4º Além de sua atualização quadrienal por meio do Censo Inclusão, o Cadastro Inclusão deverá conter mecanismo de atualização mediante auto-cadastramento, por meio do portal da Prefeitura Municipal via web ou do setor responsável pelo cadastramento. Art. 5º Ficará a cargo do Poder Executivo a coordenação do Programa ora estabelecido, ao qual caberá: I – adotar as providências necessárias para seu desenvolvimento e acompanhamento; II – reunir todos os cadastros realizados por via eletrônica e disponível na Secretaria indicada pelo Poder Executivo; III – atualizar semestralmente o Cadastro Inclusão de acordo com disposto no art. 3º desta Lei, como atualização de endereço, telefone, etc. Art. 6º Para a concretização do programa de que trata esta lei, o Poder Executivo estabelecerá ações com as entidades que atendem pessoas portadoras de deficiência, mencionando o grau da deficiência e mobilidade reduzida, bem como promoção de convênios e parcerias, obedecida a legislação vigente. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O Censo Inclusão por amostragem que o IBGE faz não contempla as necessidades das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Outra questão é o tempo entre cada pesquisa: enquanto o IBGE realiza o censo de 10 (dez) em 10 (dez) anos, de acordo com a proposta deste Projeto de Lei, a pesquisa será realizada de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, propiciando maior atualização. Após colher os dados e traçar o perfil socioeconômico das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, será mais fácil definir as políticas públicas nas áreas de saúde, educação, cultura, habitação, assistência social, transporte público, esporte, dentre outras. Entendendo que esta modalidade de pesquisa é a mais eficiente e humanizada para, de fato, resgatarmos a dignidade e a cidadania da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida e termos conhecimento da realidade com relação à quantidade de pessoas com deficiência e de pessoas com mobilidade reduzida em nosso município. Isto posto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.


Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adelson do Hospital

Envio: 14/11/2017

Objetivo: Ciência

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adriano da Farmácia

Envio: 14/11/2017

Objetivo: Ciência

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: André Prado

Envio: 14/11/2017

Objetivo: Ciência

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Arlindo Motta Paes

Envio: 14/11/2017

Objetivo: Ciência

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Bruno Dias

Envio: 14/11/2017

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Campanha

Envio: 14/11/2017

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dito Barbosa

Envio: 14/11/2017

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 14/11/2017

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Leandro Morais

Envio: 14/11/2017

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Odair Quincote

Envio: 14/11/2017

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Oliveira Altair

Envio: 14/11/2017

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Prof.ª Mariléia

Envio: 14/11/2017

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rafael Aboláfio

Envio: 14/11/2017

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rodrigo Modesto

Envio: 14/11/2017

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wilson Tadeu Lopes

Envio: 14/11/2017

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Envio: 14/11/2017

Objetivo: Encaminhar

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jurídico

Envio: 14/11/2017

Objetivo: Exarar Parecer

18

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2017

Envio: 22/11/2017

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Pública, nos termos do art.º 70, do Regimento Interno, inciso I - analisar as proposições que versem sobre Transporte, Obras, Agricultura, Indústria e Comércio, Plano Diretor e Serviços Públicos.

19

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2017

Envio: 22/11/2017

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do art.º 68, do Regimento Interno inciso I, manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental; e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos projetos de leis, emendas à lei orgânica e resoluções que tramitarem pela Câmara.

20

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa - 2017

Envio: 06/12/2017

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da pessoa idosa, nos termos do art.71 - A do Regimento Interno, opinar sobre: I – todas as proposições e matérias relativas à: a) a defesa dos direitos da pessoa com deficiência; b) as políticas de integração social da pessoa com deficiência, em especial as políticas de acessibilidade;c) a fiscalização e acompanhamento dos programas governamentais relativos aos direitos da pessoa com deficiência;d) a promoção e a divulgação dos direitos da pessoa com deficiência. II – programas de proteção, existência e apoio aos idosos;III – opinar sobre todos os demais assuntos afins.

21

Remetente: Secretaria

Destinatário: PODER EXECUTIVO

Envio: 15/12/2017 - Prazo: 09/01/2018

Objetivo: Sancionar / Vetar Lei

Resposta: 15/12/2017

Resultado: Promulgado/Sancionado

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 719/2017 ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 7357/2017 23/11/2017 Parecer do Departemento Jurídico.
Parecer Nº 732/2017 ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 7357/2017 27/11/2017 Parecer da Comissão de Administração Pública
Parecer Nº 765/2017 ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 7357/2017 07/12/2017 Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Parecer Nº 784/2017 ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 7357/2017 08/12/2017 Parecer da Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa
Ofício Legislativo Nº 546/2017 15/12/2017 Encaminha proposições analisadas e aprovadas em sessão extraordinária do dia 14 de dezembro de 2017.

Documento Principal

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 7357/2017 19/09/2017 DISPÕE SOBRE O PROGRAMA CENSO-INCLUSÃO E CADASTRO INCLUSÃO PARA A IDENTIFICAÇÃO, MAPEAMENTO E CADASTRAMENTO DO PERFIL SOCIOECONÔMICO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 41ª Sessão Ordinária de 2017 14/11/2017 Expediente Do Legislativo
Ordem do dia 17ª Sessão Extraordinária de 2017 08/12/2017 1ª Votação
Ordem do dia 18ª Sessão Extraordinária de 2017 14/12/2017 2ª Votação

Votações

17ª Sessão Extraordinária de 2017

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Votação

A favor (12) - Adelson do Hospital, Dr. Arlindo Motta Paes, Bruno Dias, Campanha, Dito Barbosa, Dr. Edson, Leandro Morais, Odair Quincote, Oliveira Altair, Rafael Aboláfio, Rodrigo Modesto, Wilson Tadeu Lopes

Não vota (1) - Adriano da Farmácia

Ausente (2) - André Prado, Prof.ª Mariléia

Resultado: Aprovado

18ª Sessão Extraordinária de 2017

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Votação

A favor (12) - Adelson do Hospital, André Prado, Dr. Arlindo Motta Paes, Bruno Dias, Campanha, Dr. Edson, Odair Quincote, Oliveira Altair, Prof.ª Mariléia, Rafael Aboláfio, Rodrigo Modesto, Wilson Tadeu Lopes

Não vota (1) - Adriano da Farmácia

Ausente (2) - Dito Barbosa, Leandro Morais

Resultado: Aprovado

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