Projeto de Decreto Legislativo Nº 161/2017
Tipo: Legislativo
Data: 07/11/2017
Protocolo: 03613/2017
Situação: Rejeitado
Quórum: Maioria de 2/3
Autoria: Dito Barbosa
Assunto: SUSTA ATO NORMATIVO DO PODER EXECUTIVO QUE EXORBITA DO PODER REGULAMENTAR.
Texto: Art. 1º Fica suspensa a eficácia normativa do Decreto Municipal nº 4.842, de 31 de outubro de 2017, que “dispõe sobre a transferência das turmas do Ensino Médio da Rede Municipal de Ensino de Pouso Alegre para a Rede Estadual de Ensino, sobre a situação funcional dos professores municipais nível VI e dá outras providências”. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Primeiramente cumpre ressaltar que o poder regulamentar, tem natureza derivada e é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é, portanto, apenas de norma complementar à lei e se processa geralmente por meio de decretos. Assim, não pode o Poder Executivo alterar a situação normatizada por uma lei se valendo de seu poder regulamentar, pois se o fizer cometerá abuso desse poder regulamentar, invadindo a competência originária do Poder Legislativo. É cediço que a Lei nº 2675, de 22 de abril de 1993, criou o ensino médio, (anteriormente denominado como segundo grau), no Centro Integrado de ensino municipal “Professora Maria Barbosa”, do bairro Algodão. E o mesmo diploma normativo possibilitou a ampliação para outras unidades de ensino da rede municipal e, ainda, dispôs sobre a criação de cargos específicos no quadro do magistério municipal. A Constituição da República, em seu artigo 49, V, dispôs que é da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, dispondo, no mesmo viés, o artigo 60 da Lei Orgânica Municipal de Pouso Alegre/MG, com o objetivo de coibir a indevida invasão do Poder Executivo na seara do Poder Legislativo, que tem a competência para a atividade de inovação na ordem jurídica, com debates abertos à participação da sociedade. Assim, conclui-se que a transferência dos alunos do ensino médio das escolas da rede municipal para a rede estadual só poderia se dar após edição de nova lei dispondo sobre essa temática, observando-se todas as regras para o devido processo legislativo. Por fim, é possível enumerar vários outros fundamentos para expor os prejuízos causados aos alunos com essa medida do Poder Executivo, como por exemplo: a) mudança de horário: os alunos do período matutino serão transferidos para o período noturno, pois somente haverá turmas à noite na unidade do bairro Algodão e do bairro Árvore Grande; b) a necessidade de deslocamento dos jovens para escolas distantes de suas residências; c) interrupção do transporte de alunos do bairro Curralinho e adjacências para o CAIC do bairro Árvore Grande; d) mudança de lotação de 43 (quarenta e três) professores que fizeram concurso especificamente para o ensino médio. É preocupante o referido cenário, pois tais circunstâncias motivarão até a desistência de alunos, sendo então salutar que esta Casa de Leis cumpra a sua função de controle e suspenda a eficácia do Decreto nº 4842/2017 pelos fundamentos acima expostos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Decreto Legislativo nº 161-2017 na íntegra | 07/12/2017 | 7,1 MB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adriano da Farmácia
Envio: 08/11/2017
Remetente: Secretaria
Destinatário: André Prado
Envio: 08/11/2017
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Arlindo Motta Paes
Envio: 08/11/2017
Remetente: Secretaria
Destinatário: Bruno Dias
Envio: 08/11/2017
Remetente: Secretaria
Destinatário: Campanha
Envio: 08/11/2017
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dito Barbosa
Envio: 08/11/2017
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 08/11/2017
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 08/11/2017
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 08/11/2017
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira Altair
Envio: 08/11/2017
Remetente: Secretaria
Destinatário: Prof.ª Mariléia
Envio: 08/11/2017
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rafael Aboláfio
Envio: 08/11/2017
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rodrigo Modesto
Envio: 08/11/2017
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wilson Tadeu Lopes
Envio: 08/11/2017
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jurídico
Envio: 08/11/2017
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 08/11/2017
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adelson do Hospital
Envio: 08/11/2017
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2017
Envio: 22/11/2017
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do art.º 68, do Regimento Interno inciso I, manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental; e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos projetos de leis, emendas à lei orgânica e resoluções que tramitarem pela Câmara.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2017
Envio: 22/11/2017
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Pública, nos termos do art.º 70, do Regimento Interno, inciso I - analisar as proposições que versem sobre Transporte, Obras, Agricultura, Indústria e Comércio, Plano Diretor e Serviços Públicos.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - 2017
Envio: 22/11/2017
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Laser, nos termos do art.º 71-C do Regimento Interno, analisar as proposições que versem sobre a matéria.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Administração Financeira e Orçamentária - 2017
Envio: 30/11/2017
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, especificamente, nos termos do art.º 69, do Regimento Interno, examinar as proposições referentes às matérias que tratam Projetos Leis relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento e aos créditos adicionais.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa - 2017
Envio: 30/11/2017
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da pessoa idosa, nos termos do art.71 - A do Regimento Interno, opinar sobre: I – todas as proposições e matérias relativas à: a) a defesa dos direitos da pessoa com deficiência; b) as políticas de integração social da pessoa com deficiência, em especial as políticas de acessibilidade;c) a fiscalização e acompanhamento dos programas governamentais relativos aos direitos da pessoa com deficiência;d) a promoção e a divulgação dos direitos da pessoa com deficiência. II – programas de proteção, existência e apoio aos idosos;III – opinar sobre todos os demais assuntos afins.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Ordem Social - 2017
Envio: 30/11/2017
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Comissão de Ordem Social, nos termos do art.º 71 do Regimento Interno, analisar as proposições que versem sobre Previdência Social e Assistência Social, em especial: I – regime próprio de previdência do servidor público municipal; II – proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; III – integração ao mercado de trabalho.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal - 2017
Envio: 30/11/2017
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal, nos termos do art.º 71-B do Regimento Interno, analisar as proposições que versem, sistemas de saúde e vigilância sanitária, epidemiológica e nutricional. Dentre outras questões pertinentes a matéria.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 737/2017 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 161/2017 | 29/11/2017 | Parecer do Departamento Jurídico. | |
Parecer Nº 749/2017 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 161/2017 | 04/12/2017 | Parecer da Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. | |
Parecer Nº 758/2017 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 161/2017 | 04/12/2017 | Parecer da Comissão de Administração Pública. | |
Parecer Nº 759/2017 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 161/2017 | 05/12/2017 | Parecer da Comissão de Redação, Justiça e Redação. | |
Parecer Nº 782/2017 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 161/2017 | 05/12/2017 | Parecer da Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa ao Projeto de Decreto Legislativo 161/2017 | |
Correspondência Recebida Nº 11250/2017 | 06/12/2017 | Ofício nº 73/17 do Gabinete do Ver. Dito Barbosa encaminhando abaixo-assinado entregue pela comunidade e alunos do município de Pouso Alegre, que são contrários à estadualização do ensino médio. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 40ª Sessão Ordinária de 2017 | 07/11/2017 | Expediente Do Legislativo |
Ordem do dia | 44ª Sessão Ordinária de 2017 | 05/12/2017 | Única Votação |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Única Votação
Contra (9) - Adelson do Hospital, Adriano da Farmácia, Dr. Arlindo Motta Paes, Leandro Morais, Odair Quincote, Oliveira Altair, Prof.ª Mariléia, Rodrigo Modesto, Wilson Tadeu Lopes
A favor (6) - André Prado, Bruno Dias, Campanha, Dito Barbosa, Dr. Edson, Rafael Aboláfio
Resultado: Rejeitado