Projeto de Lei Nº 7368/2017
Tipo: Legislativo
Data: 07/11/2017
Protocolo: 03607/2017
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Prof.ª Mariléia
Assunto: INSTITUI NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE A SEMANA DO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
Texto: Art. 1º Fica instituída no Município de Pouso Alegre a Semana do Combate à Violência Contra a Mulher, que será objeto de uma programação especial todos os anos, a ser comemorada na última semana do mês de Novembro, abrangendo o dia 25 de Novembro – Dia Internacional pela Não Violência Contra à Mulher. Art. 2º A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Comemorações do Município. Art. 3º Durante a semana, ora instituída, o Poder Público Municipal poderá fomentar trabalhos que visem desenvolver atividades educativas junto à população no que tange aos direitos da mulher, bem como preventivas, quanto à violência contra a mulher. § 1°. Os trabalhos que desenvolvam estas atividades poderão ter abrangência na esfera da educação, da ação social, da segurança, da saúde, entre outras instituições e/ou segmentos que trabalhem com a causa. § 2°. Dentre as atividades que serão desenvolvidas, podem estar incluídas: I – Palestras, debates, discussões e rodas de conversa sobre o tema para auxiliar as pessoas a identificar o problema e como agir diante das diversas situações; II - Distribuição de folhetos e informativos, em diversos pontos como nas portas de escolas, unidades básicas de saúde e estabelecimentos comerciais, com a exposição do tema e apontamentos para conscientizar a população; III – Iniciativa da sociedade civil e a utilização de instrumentos para garantir a visibilidade junto à população. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que lhe couber, a presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 06 de novembro de 2017. Profª Mariléia VEREADORA
Justificativa: O presente projeto se justifica pelo fato de que desde muito tempo, muitas mulheres são vítimas e sofrem com a discriminação, injustiça, preconceito e principalmente a violência no Brasil e no Mundo. Por isso, no 1999, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas instituiu 25 de novembro como o Dia Internacional da Não-Violência Contra a Mulher, em homenagem às “Mariposas”, pois foi no dia 25 de novembro de 1960, que as irmãs Pátria, Minerva e Maria Teresa, conhecidas como “Las Mariposas”, foram brutalmente assassinadas pelo ditador Rafael Leônidas Trujillo, da República Dominicana. As três combatiam fortemente aquela ditadura e pagaram com a própria vida. Seus corpos foram encontrados no fundo de um precipício, estrangulados, com os ossos quebrados. As mortes repercutiram, causando grande comoção no país. Pouco tempo depois, o ditador foi assassinado. Ou seja, durante um dia no ano, incitam-se reflexões sobre a situação de violência em que vive considerável parte das mulheres em todo o mundo. De lá para cá, muitas outras medidas, entre elas algumas legislativas, foram tomadas para tentar coibir, se possível erradicar a prática de situações tão desumanas contra as mulheres, inclusive aqui no Brasil, em que nosso país se comprometeu, como signatário, em vários acordos internacionais amparados pela ONU, entre eles: Declaração e o Programa de Ação da Conferência Mundial de Direitos Humanos de Viena, em 1993; Plano de Ação da Conferência Mundial sobre População e Desenvolvimento do Cairo, em 1994; Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a mulher, em Belém – PA e Declaração e a Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial sobre a Mulher de Pequim, em 1995. A Constituição Federal de 1988, que certamente foi um marco nesse sentido, ao garantir através de forma clara no texto contido em seu artigo 5°, a igualdade entre homens e mulheres em direito e obrigações. Posteriormente, em 07 de agosto de 2006, foi assinada a Lei N° 11.340, popularmente conhecida como LEI MARIA DA PENHA, criando mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do §8° do art. 226 da CF, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar Violência; dispondo sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; alterando o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dando outras providências. E mesmo após todas essas medidas infelizmente ainda é comum ouvir relatos e ler histórias semelhantes nesse sentido. A persistência das discriminações contra as mulheres revela a necessidade urgente de um profundo olhar sobre suas raízes associado a um maior compromisso para coibir normas que fixam lugares rígidos para mulheres e homens na sociedade e que agem como fortes barreiras para a efetivação de direitos. As desigualdades de gênero estão, ainda, nas raízes de sofrimento físico e mental, violação e morte que atingem bilhões de mulheres de todas as idades, raças, etnias, religiões e culturas. A persistência da violência está registrada em pesquisas realizadas no país, oficialmente reconhecidas pela Secretaria Especial de políticas para Mulheres (SPM): • 5 espancamentos a cada 2 minutos. (Fundação Perseu Abramo/2010); • 1 estupro a cada 11 minutos. (9° Anuário da Segurança Pública/2015); • 1 feminicídio a cada 90 minutos. (Violência Contra a Mulher: feminicídios no Brasil – Ipea/2013); • 179 reltos de agressão por dia. (Balanço Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher Janeiro-Junho/2015); Superar a violência contra as mulheres é um dos maiores desafios impostos ao Estado Brasileiro contemporaneamente. As diversas formas de violência – como a praticada no âmbito doméstico por parceiros íntimos ou familiares, a violência sexual, o tráfico de mulheres, a violência institucional, a violência contra mulheres cm deficiência, a violência decorrente do racismo, a lesofobia, o sexismo e o feminicídio são violações aos direitos humanos das mulheres, incompatíveis com o patrocinado pelas conquistas dos movimentos feministas e de mulheres nos últimos séculos. Por se tratar de uma postura social - construída através dos tempos – essa mesma postura pode ser DESCONSTRUÍDA, através de ações culturais, de políticas públicas e de envolvimento de setores da sociedade civil. Diante ao exposto e RECONHECENDO que para alcançar a plena e justa igualdade entre o homem e mulher é necessário modificar o papel tradicional tanto do homem como da mulher na sociedade e na família, e RESOLVIDOS a aplicar os princípios enunciados na Declaração sobre a Eliminação da Discriminação contra a mulher PRECISAMOS adotar medidas necessárias a fim de suprimir essa discriminação em todas as suas formas e manifestações. Assim, CRIANDO no âmbito no Município de Pouso Alegre uma lei municipal que contemple uma semana DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, como um espaço para atividades diversas que envolvam vários setores da estrutura governamental e da comunidade local, propiciando maior conscientização, fortalecimento e mobilização da Mulher como pessoa humana e como cidadã. Para tanto, conto com o apoio dos demais pares para a aprovação deste projeto, bem como, do Poder Executivo para que, se aprovada, possa sancioná-la a fim de que seja comemorada ainda neste ano de 2017. Sala das Sessões, em 06 de novembro de 2017. Profª Mariléia VEREADORA
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Projeto de Lei nº 7368/2017 na íntegra, | 27/11/2017 | 1,2 MB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adelson do Hospital
Envio: 08/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adriano da Farmácia
Envio: 08/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: André Prado
Envio: 08/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Arlindo Motta Paes
Envio: 08/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Bruno Dias
Envio: 08/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Campanha
Envio: 08/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dito Barbosa
Envio: 08/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 08/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 08/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 08/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira Altair
Envio: 08/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Prof.ª Mariléia
Envio: 08/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rafael Aboláfio
Envio: 08/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rodrigo Modesto
Envio: 08/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wilson Tadeu Lopes
Envio: 08/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 08/11/2017
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jurídico
Envio: 08/11/2017
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2017
Envio: 10/11/2017
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do art.º 68, do Regimento Interno inciso I, manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental; e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos projetos de leis, emendas à lei orgânica e resoluções que tramitarem pela Câmara.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2017
Envio: 10/11/2017
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Pública, nos termos do art.º 70, do Regimento Interno, inciso I - analisar as proposições que versem sobre Transporte, Obras, Agricultura, Indústria e Comércio, Plano Diretor e Serviços Públicos.
Remetente: Secretaria
Destinatário: PODER EXECUTIVO
Envio: 24/11/2017 - Prazo: 15/12/2017
Objetivo: Sancionar / Vetar Lei
Resposta: 12/12/2017
Resultado: Promulgado/Sancionado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 693/2017 ao Projeto de Lei Nº 7368/2017 | 09/11/2017 | Parecer da Assessoria Jurídica. | |
Parecer Nº 695/2017 ao Projeto de Lei Nº 7368/2017 | 13/11/2017 | Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação | |
Parecer Nº 696/2017 ao Projeto de Lei Nº 7368/2017 | 13/11/2017 | Parecer da Comissão de Administração Pública | |
Parecer Nº 721/2017 ao Projeto de Lei Nº 7368/2017 | 13/11/2017 | Parecer da Comissão de Ordem Social. | |
Autógrafo Nº 22/2017 ao Projeto de Lei Nº 7368/2017 | 21/11/2017 | Autógrafo do Projeto de Lei Nº 7368/2017. | |
Ofício Legislativo Nº 520/2017 | 22/11/2017 | Encaminha proposições analisadas e aprovadas em sessão ordinária do dia 21 de novembro de 2017. | |
Lei Ordinária Nº 5885 | 12/12/2017 | Institui no Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Pouso Alegre a Semana do Combate à Violência contra a Mulher. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 40ª Sessão Ordinária de 2017 | 07/11/2017 | Expediente Do Legislativo |
Ordem do dia | 41ª Sessão Ordinária de 2017 | 14/11/2017 | Apresentação |
Ordem do dia | 42ª Sessão Ordinária de 2017 | 21/11/2017 | Única Votação |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Vista Ao Vereador
A favor (13) - Adelson do Hospital, André Prado, Dr. Arlindo Motta Paes, Bruno Dias, Campanha, Dito Barbosa, Dr. Edson, Leandro Morais, Odair Quincote, Oliveira Altair, Prof.ª Mariléia, Rodrigo Modesto, Wilson Tadeu Lopes
Não vota (1) - Adriano da Farmácia
Ausente (1) - Rafael Aboláfio
Resultado: Votos: Favoráveis: [13] Contrários: [0]
Votação: Simbólica
Fase: Única Votação
A favor (13) - Adelson do Hospital, André Prado, Dr. Arlindo Motta Paes, Bruno Dias, Campanha, Dr. Edson, Leandro Morais, Odair Quincote, Oliveira Altair, Prof.ª Mariléia, Rafael Aboláfio, Rodrigo Modesto, Wilson Tadeu Lopes
Não vota (1) - Adriano da Farmácia
Ausente (1) - Dito Barbosa
Resultado: Votos: Favoráveis: [13] Contrários: [0]