Projeto de Lei Nº 7367/2017
Tipo: Legislativo
Data: 31/10/2017
Protocolo: 03554/2017
Situação: Arquivada
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Rodrigo Modesto
Assunto: ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4161/2003, QUE "INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA, EM CONFORMIDADE COM O DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA”.
Texto: Art. 1º Altera o parágrafo único do Art. 3º da Lei Municipal nº 4161, de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) Parágrafo único. Fica instituído no município de Pouso Alegre o feriado municipal do “Dia de Consciência Negra”, a ser comemorado todo terceiro domingo do mês de novembro." Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Apresento o presente Projeto de Lei, visando alterar o dia de comemoração do dia da Consciência Negra, uma vez que este vereador tem recebido diversos pedidos do comércio local e participado de reuniões no Sindicato do Comércio. Nestes pedidos e reuniões se constatou que o feriado em dia de semana está prejudicando a melhora no comércio local, evitando, inclusive, a contratação de pessoas, face a redução de recebimentos pelos lojistas e, com a presente alteração, aumentará um dia útil para abertura no comércio local, abrindo novas oportunidades de emprego uma vez que com a aproximação do Natal o número pessoas que visitam Pouso Alegre nesta época aumenta muito. De outra banda, Ilustre Vereadores, a competência municipal de legislar sobre essa matéria se restringe ao caráter religioso da data e ao número não superior a cinco, vejamos: 19 de Outubro — data da emancipação política e administrativa do município, 06 de agosto - Padroeiro da cidade; Sexta-Feira da Paixão; Corpus Christi; 02 de novembro — Finados, e Terceiro domingo do mês de novembro - Dia da Consciência Negra. Além disso, o feriado de 20 de novembro não se limitaria a interferir nas relações trabalhistas do comércio local, mas alcançaria a administração pública federal e estadual em nosso município. Assim, não me parece ser um critério de razoabilidade que o município de Pouso Alegre possa, arbitrariamente, estabelecer ingerências em relações de trabalho no comércio local e interferir na atuação da administração pública federal e estadual. Meus Nobres Pares, é de nosso conhecimento que a legislação federal prevê que somente é cabível a instituição de feriados em dias de guarda, que são aquelas datas de grande importância para determinada religião, em que os fiéis se dedicam à oração, à celebração de ritos, à caridade, a jejuns, a boas obras e a comemorações, conforme a tradição ou à reflexão. No caso em questão, “20 de Novembro em Pouso Alegre Dia da Consciência Negra” não se enquadra como dia de guarda, já que inexiste indicativo de que o dia 20 de novembro seja de fundamental significado para qualquer denominação religiosa. Então, por exclusão, tem-se que o feriado seria de natureza civil. Porém, como visto, somente por lei federal poderia assim ser declarado. O Sindicato do Comércio de Pouso Alegre (ACIPA) considera que a fixação de uma data, como proposto na lei anterior, prejudica os pequenos comerciantes, que perderam mais um dia de trabalho no mês de novembro, ou seja, dia 02 – Finados, Dia 15 – Proclamação da República e dia 20 – Dia da Consciência Negra. Uma loja de pequeno porte deixa de faturar cerca de 4% do total do mês a cada dia em que permanece fechada. Reforçamos ainda que o comércio não é contrário às homenagens e ao Dia da Consciência Negra, mas questiona o fato de tornar o dia 20 de novembro um feriado. Em face da relevância e do interesse público da matéria e, por essa razão e pelos demais motivos acima explicitados, espero poder contar com o apoio incondicional de todos os Nobres Vereadores que integram esta Casa Legislativa para aprovar este Projeto de Lei.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei nº 7367/2017 na íntegra. | 17/08/2018 | 917,1 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adelson do Hospital
Envio: 06/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adriano da Farmácia
Envio: 06/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: André Prado
Envio: 06/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Arlindo Motta Paes
Envio: 06/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Bruno Dias
Envio: 06/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Campanha
Envio: 06/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dito Barbosa
Envio: 06/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 06/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 06/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 06/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira Altair
Envio: 06/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Prof.ª Mariléia
Envio: 06/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rafael Aboláfio
Envio: 06/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rodrigo Modesto
Envio: 06/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wilson Tadeu Lopes
Envio: 06/11/2017
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jurídico
Envio: 06/11/2017
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 06/11/2017
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2017
Envio: 10/11/2017
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do art.º 68, do Regimento Interno inciso I, manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental; e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos projetos de leis, emendas à lei orgânica e resoluções que tramitarem pela Câmara.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2017
Envio: 10/11/2017
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Pública, nos termos do art.º 70, do Regimento Interno, inciso I - analisar as proposições que versem sobre Transporte, Obras, Agricultura, Indústria e Comércio, Plano Diretor e Serviços Públicos.
Remetente: Leandro Morais
Destinatário: Secretaria
Envio: 17/08/2018
Objetivo: Arquivar
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 718/2017 ao Projeto de Lei Nº 7367/2017 | 23/11/2017 | Parecer do Departamento Jurídico. | |
Correspondência Recebida Nº 368/2018 | 17/08/2018 | Ofício encaminhado pelo Ver. Rodrigo Modesto solicitando o arquivamento do Projeto de Lei nº 7367/2017. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 39ª Sessão Ordinária de 2017 | 31/10/2017 | Expediente Do Legislativo |