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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 24/10/2017

Protocolo: 03506/2017

Situação: Despachado

Autoria: Rodrigo Modesto

Assunto: Solicita o envio de projeto de lei que não pôde ser submetido para a apreciação desta Casa de Leis, em face da iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, com o seguinte tema: “Autoriza o fechamento do Loteamento Dorotéias, e dá outras providências”, conforme modelo anexo.

Texto: Solicita o envio de projeto de lei que não pôde ser submetido para a apreciação desta Casa de Leis, em face da iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, com o seguinte tema: “Autoriza o fechamento do Loteamento Dorotéias, e dá outras providências”, conforme modelo anexo.

Justificativa: Em anexo, estamos encaminhando para análise o Projeto de Lei Complementar nº ........, de.............de............de 2017, que AUTORIZA O FECHAMENTO DO LOTEAMENTO DOROTÉIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O presente projeto justifica-se pelo requerimento protocolado pela Associação de Moradores do "Loteamento Dorotéias" junto à Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, pleiteando o fechamento do referido loteamento e a abertura de via de acesso mediante contrapartida de oferecimento do projeto e de respectiva compensação viária. Registra-se que os requisitos legais elencados na Lei Nº 4862 de 2009, foram devidamente cumpridos e comprovados em Audiência Pública realizada no Plenário desta Casa Leis, possibilitando ao Executivo o encaminhamento do presente Projeto de Lei. O Loteamento em questão, conforme se pode comprovar no projeto e documentos que fazem parte integrante deste, possui as características peculiares de um Loteamento Fechado, sendo devidamente aprovado sua viabilidade através da Lei 1.598 de 1976. O que diferencia o loteamento "aberto" do loteamento "fechado" é a concessão do direito real de uso que o município, através desta lei, outorgará, à sociedade civil Associação dos Amigos e Moradores do Residencial Santa Fé que e constituída pelos proprietários e adquirentes dos lotes, do sistema viário, das áreas verdes e dos outros logradouros públicos e autorizará a construção de muros e portaria para controle de acesso ao Loteamento Dorotéias. A concessão de uso, nos termos na Lei nº 4862 de 2009, será gratuita e por tempo indeterminado, com o fim especifico de urbanização, e estabelece como contrapartida, obrigações relativas à manutenção dos bens públicos pela concessionária, que no presente caso, é a Associação dos Amigos e Moradores do Residencial Santa Fé. O loteamento fechado com acesso controlado, já é uma realidade em quase todas as cidades do Brasil, e passou a existir para dar maior segurança pessoal e para proporcionar melhor qualidade de vida aos seus moradores Já no ano de 1993, Hely Lopes Meirelles, in Direito Municipal Brasileiro, 6º Edição, página 415, acenava para o surgimento dos loteamentos fechados, verbis: "Loteamentos especiais estão surgindo, principalmente nos arredores das grandes cidades, visando a descongestionar as metrópoles. Para esses loteamentos não há, ainda, legislação superior especifica que oriente a sua formação, mas nada impede que os Municípios editem normas urbanísticas locais adequadas a essas urbanizações. E tais são os denominados 'loteamentos fechados', loteamentos integrados, loteamentos em condomínio, com ingresso só permitido aos moradores e pessoas por eles autorizadas e com equipamentos e serviços urbanos próprios, para autossuficiência da comunidade. Essas modalidades merecem prosperar. Todavia, impõe-se um regramento legal prévio para disciplinar o sistema de vias internas (que em tais casos não são bens públicos de uso comum do povo) e os encargos de segurança, higiene e conservação das áreas comuns e dos equipamentos de uso coletivo dos moradores, que tanto podem ficar com a Prefeitura como com os dirigentes do núcleo, mediante convenção contratual e remuneração dos serviços por preço ou taxa, conforme o caso". (trecho extraído da ação Direta de inconstitucionalidade nº 70014703193 - Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul). A preocupação com o respeito pelo direito de "ir e vir", previsto na Constituição Federal, óbice maior dos opositores dessa modalidade de parcelamento, não se justifica, uma vez que as portarias dos loteamentos fechados devem apenas controlar o acesso de pessoas, eis que se trata de rua sem saída, que não se liga a qualquer outra rua/ou acesso à malha viária Municipal, sem se descuidar de outro principio Constitucional referente à segurança e proteção dos munícipes que ali residem. Acima de tudo, com a concessão pretendida, não haverá qualquer prejuízo ao interesse público, ao contrário, estará a Municipalidade desonrando-se de arcar com os custos do projeto e da abertura e pavimentação da via de acesso, que ampliará a articulação viária e a integração da cidade pela ligação de bairros que hoje se faz por vias já saturadas, desonerando-se, ainda, da manutenção da via concedida. Além disso estar-se-á atendendo ao interesse maior de seus cidadãos, garantindo-lhes maior segurança, pois, como sobejamente sabido, a violência alcança grau alarmante em todos os cantos do país e por mais que o Estado deseje, não se pode apresentar o tempo todo em todos os lugares, de maneira a garantir tal direito que é fundamental e acolhido pela atual Constituição Federal. Repise-se que os inúmeros problemas que os moradores da localidade vêm sofrendo, fatos estes que serviram de embasamento para o pleito e respectivo deferimento, demonstram que a área e seus residentes sofrem um estado de insegurança, necessitando de urgente intervenção da Municipalidade. Dessa forma, com tais justificativas, encaminha-se o presente Projeto de Lei, para que possibilite o Executivo Municipal, a autorizar o fechamento do Loteamento Dorotéias, e a concessão do direito real de uso, das vias e demais bens públicos existentes no interior do Loteamento, na forma destacada no Projeto em anexo. Feito isso, contando com o entendimento dessa Casa de Leis, após a apreciação da matéria, que seja colocado em discussão e votação, para que ao final aprovem o presente Projeto de Lei.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Indicação - Modelo 2017 .docx 24/10/2017 38,2 KB
anexo indicação .docx 30/10/2017 12,4 KB

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