Ofício Legislativo Nº 751/2011
Data: 29/08/2011
Situação: Mantido
Autoria: Moacir Franco
Assunto: Segue abaixo, conforme nosso prévio contato informal com a sua assessoria de gabinete e staff técnico/político, visando atendê-lo para seu controle e providências que entender oportunas, relação dos projetos que foram submetidos à uma análise legislativa técnica prévia (tanto por parte das comissões temáticas quanto por assessorias especializadas), através da qual foram apontadas diversas irregularidades e omissões que, hipoteticamente, podem macular a tramitação das referidas propostas legislativas de sua competência e responsabilidade, ou mesmo, sua eventual rejeição Plenária, culminando, inclusive, em questionamentos judiciais, situação hipotética não desejada por esta Mesa Diretora.
Tal providência faz-se necessária por diversos aspectos, legais e factuais, dentre estes (a título de mero exemplo) pela relevância que tais projetos de lei representam para o Município de Pouso Alegre, bem como, pelo prazo legal para a respectiva tramitação, que, a prevalecerem ditas irregularidades, poderá restar comprometido.
A título de facilitador para as pretensas providências, transcreve-se, sucintamente, alguns dos respectivos apontamentos que devem, s.m.j., ser ajustados nos referidos projetos, viabilizando a pronta tramitação por esta Casa de Leis.
· PL nº 345/11 - “Institui o programa Renda Família, Altera o Plano Plurianual (Lei nº 4.878), Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 4.983) e a Lei do Orçamento Anual (Lei n. 5.029) e dá outras providências.” - Segundo consta, o elemento de despesa apresentado, expressa-se com a codificação 339036 - Outros serviços de terceiros - PESSOAS FÍSICAS, mas a justificativa do projeto diz que as despesas correrão por conta da codificação 339036 - Outros Serviços de terceiros - PESSOA JURÍDICA; demonstrando, salvo engano, haver um “equívoco” dos elementos no decorrer do projeto, pois, ainda que fosse essa despesa, teria que ser do elemento 339039; este sim, referente a outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica. Ademais, o 'Programa Renda Família', não se trata de pres
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Ofício Legislativo Nº 00751/2011 - Original | .doc | 27/09/2017 | 44 KB |