RESOLUÇÃO Nº 1219, DE 24 DE MARÇO DE 2015
Altera o art. 3º da Resolução Municipal nº 1.125/2010, que "dispõe sobre a concessão de diárias de viagem aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG".
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica acrescido o art. 3°-A à Resolução Municipal n° 1.125, de 9 de novembro de 2010, com a seguinte redação:
“Art. 3°-A. Aplica-se o disposto nesta Resolução a acompanhantes de servidores com deficiência em deslocamento, nos termos do art. 1º desta Resolução.
§ 1° A concessão de diária para o acompanhante será autorizada a partir da apresentação do laudo expedido pelo médico do trabalho do Município, que ateste a necessidade de acompanhante no deslocamento do servidor.
§ 2° O laudo de que trata o § 1º terá validade máxima de cinco anos, podendo ser revisto a qualquer tempo, de ofício ou mediante requerimento.
§ 3° O valor da diária do acompanhante será igual ao valor da diária do servidor acompanhado.
§ 4° O servidor com deficiência poderá indicar o seu acompanhante, o qual será maior de 18 (dezoito) anos e absolutamente capaz, fornecendo as informações necessárias para os trâmites administrativos no caso de pessoa indicada sem vínculo com a Câmara Municipal de Pouso Alegre.
§ 5° Para atendimento ao disposto na redação final do parágrafo 4º, deste artigo, deverá o servidor da Câmara Municipal de Pouso Alegre assinar declaração de responsabilidade pessoal pelos atos praticados pelo acompanhante indicado, conforme modelo anexo.
§ 6° No caso de o indicado ser servidor, a concessão de diária dependerá da concordância de sua chefia imediata
§ 7° Para a concessão das passagens do acompanhante, deverão ser observados os descontos previstos na legislação vigente.
§ 8° Nos casos especificados neste artigo, as despesascorrerão à conta da dotação orçamentária da unidade a qual o servidor com deficiência está vinculado.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 24 de março de 2015.
Rafael Huhn
Presidente da Mesa
Ayrton Zorzi
1º Secretário
Declaração
Eu, _______, brasileiro (a), estado civil ______ servidor (a) da Câmara Municipal de Pouso Alegre, matriculado (a) sob o nº __, ciente dos termos da Resolução nº 1125/2010, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagem aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG, declaro para os devidos fins que sou inteiramente responsável pela escolha e pelos atoa de meu acompanhante no deslocamento profissional a ser realizado para a cidade de __________, sendo que, diante de tal situação comprometo-me a resguardar os direitos e as finalidades públicas de meu deslocamento.
Neste atoa declaro que é de minha livre escolha a indicação da pessoa abaixo indicada e apresento, ainda, cópia dos documentos abaixo relacionados.
Nome do acompanhante escolhido: ___________
Profissão: __________
RG: ____________
CPF: ___________
Endereço: ___________
Filiação: ________________ e _______________
Pouso Alegre, _______ de ________ de ___________
__________________________________
Nome e assinatura do Servidor
* Este texto não substitui a publicação oficial.