Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 29/08/2011

Situação: Mantido

Autoria: Moacir Franco

Assunto: Conforme estipulado nesta Casa e, informalmente, com sua assessoria de gabinete, informo a V.Exa. que o Projeto de Lei nº 361/2011 que Autoriza a Concessão de Isenção de Tributos que Menciona à Sociedade Empresária Engemetal Construções e Montagens LTDA, possui parecer da assessoria jurídica e técnica contrário, nos termos que menciona.

Segundo consta, a ilegalidade do referido projeto de lei ocorre por não haver documento idôneo apresentado pelo Executivo que comprove a compatibilidade do projeto isentivo com o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na LDO. A Lei Municipal 4351/2005 não prevê a possibilidade de taxa de isenção da “taxa de habite-se”, conforme artigo 4º da referida lei, devendo, assim, ser excluído da proposta legislativa; alguns requisitos da citada lei não foram amplamente demonstrados no projeto, como, por exemplo, a juntada de documentos/certidões exigidos legalmente.

Ademais, em que pese a ação do Município em buscar o interesse público, esta Casa deve agir com cautela, averiguando a existência de todos os requisitos legais para evitar futuros dissabores, uma vez que o Ministério Público desta Comarca deflagrou abertura de inquérito Civil para investigar a concessão do benefício tributário (isenção) para outras empresas sediadas no município.

Devido aos apontamentos, o parecer técnico, sugere ser contrário à tramitação. O projeto com o parecer técnico está à disposição de V.Exa. na Secretaria desta Casa para que, querendo, após os devidos ajustes, possa seguir seu trâmite normal.

Certos de poder contar com a sua valiosa atenção e colaboração, estamos ainda, sempre prontos para qualquer outro esclarecimento.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Ofício Legislativo Nº 00754/2011 - Original .doc 27/09/2017 33,5 KB

Voltar