Portaria Nº 118/2015
Data: 01/12/2015
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Servidores (Abono de Permanência, Aposentadoria, Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, Enquadramento, Estabilidade, Fixação de Regime de Trabalho, Gratificações, Licenças, Prêmio Servidor do Ano, Progressão Funcional, Registro de Ponto)
Autoria: Rafael Huhn
Assunto: RECONHECE A ESTABILIDADE DO SERVIDOR LUIZ GUILHERME RIBEIRO DA CRUZ, NOS TERMOS DO ARTIGO 41, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E ARTIGO 114 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Anexos | .docx | 27/09/2017 | 262,8 KB | |
Pdf Compilado | 25/02/2019 | 599,1 KB |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Boletim Oficial Do Legislativo | 08/12/2015 | 356 | 4 |