Ofício Legislativo Nº 335/2009
Data: 28/07/2009
Situação: Mantido
Autoria: Laércio Faria Machado, Marcus Vinícius Vieira Teixeira, Rogéria Aparecida Ferreira de Oliveira
Assunto: Vimos, respeitosamente, à presença de V. Exa., informar alguns fatos que estão ocorrendo na Administração da Casa, que merecem a devida atenção, conforme segue abaixo:
-) Analisando as contas de telefonia móvel dos Senhores Vereadores, verificamos o uso indevido, qual seja para compra de sons polifônicos, serviços de jogos e assinatura de recebimento de “piadas”, torpedos para números não afetos à Câmara, e outros serviços que não caracterizam como “a serviço da Vereança”. Lembramos que o plano corporativo de telefonia móvel contratado tem o intuito de baratear custos e conseqüente economia para os cofres públicos.
-) Lembramos, ainda, que o Vereador deve manter, em livro próprio, um controle e registro das ligações interurbanas realizadas pelo telefone fixo, para comprovar o devido interesse público, conforme artigo 7º da Resolução nº 910/2002 e suas alterações, o que não vem ocorrendo.
-) Ressaltamos que, quando da inspeção in loco do egrégio Tribunal de Contas do Estado, as referidas contas telefônicas serão analisadas pelos técnicos, e qualquer irregularidade será questionada e cobrada tanto do ordenador da despesa, quanto do próprio Vereador.
Esperando contar com a valiosa compreensão de V. Exa., subscrevemo-nos,