Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 06/04/2011

Situação: Mantido

Autoria: Moacir Franco

Assunto: Em atenção ao Ofício GAB nº 60/2011, vimos pelo presente indeferir a solicitação de V. Exa., nos termos do artigo 2º, da Resolução nº 1108, de 27/07/2010, que DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DA UTILIZAÇÃO E CESSÃO DO AUDITÓRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE - MG, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS, que abaixo transcrevemos:

“Art. 2° - O auditório destina-se à realização de cursos, congressos, conferências, seminários e demais eventos técnico-científicos, promovidos pela Câmara Municipal e por órgãos da Administração Direta e Indireta, da União, Estado ou Município, entidades privadas com finalidade pública, desde que se adéqüem às instalações e não sejam incompatíveis com a natureza da utilização de um bem público, e somente poderão ocorrer em dias úteis.”

Sem mais para o momento, subscrevemo-nos


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Ofício Legislativo Nº 00272/2011 - Original .doc 27/09/2017 32,5 KB

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