Ofício Legislativo Nº 818/2011
Data: 08/09/2011
Situação: Mantido
Autoria: Moacir Franco
Assunto: Conforme estipulado nesta Casa e, informalmente, com sua assessoria de gabinete, informo a V.Exa. que o Projeto de Lei nº 368/2011 que Autoriza a Abertura de Crédito Especial na Forma dos Artigos 42 e 43 da lei nº 4.320/64, no Valor de R$ 9.000,00, Altera a Lei Municipal nº 5029/2011 (Lei do Orçamento Anual), Lei Municipal nº 4.983/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a lei nº 4878 (Plano Pluruanual), possui pareceres contrários da assessoria jurídica e técnica, nos termos que menciona.
Segundo consta, a ilegalidade do referido projeto de lei ocorre pelo seguinte: (i) não comprovação do excesso de arrecadação, nos termos estabelecidos pelo art. 43, § 3º da Lei 4.320/64; (ii) inexistência de informação precisa acerca da origem dos recursos: se proveniente do excesso de arrecadação (art. 2º), se oriundos da anulação da receita (1721.33.25) ou ainda, se decorrentes da transferência de recursos disponibilizados pelo Ministério da Saúde; e (iii) descumprimento do art. 4º da Lei Municipal nº 4878/2009, que contém o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2010-2013.
Devido aos apontamentos o parecer técnico sugere ser contrário à tramitação. O projeto com o parecer técnico está à disposição de V.Exa. na Secretaria desta Casa para que, querendo, após os devidos ajustes, possa seguir seu trâmite normal.
Certos de poder contar com a sua valiosa atenção e colaboração, estamos ainda, sempre prontos para qualquer outro esclarecimento.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Ofício Legislativo Nº 00818/2011 - Original | .doc | 27/09/2017 | 33,5 KB |