Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 23/12/2010

Situação: Mantido

Autoria: Dulcinéia Costa, Fabrício de Oliveira Machado, Fred Coutinho, Hélio Carlos Oliveira, Laércio Faria Machado, Marcus Vinícius Vieira Teixeira, Moacir Franco, Oliveira, Paulo Henrique Pereira Alves, Raphael Prado, Rogéria Aparecida Ferreira de Oliveira

Assunto: O art. 3°, § 3° da Instrução Normativa n° 08/2003, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que “estabelece normas de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas Administrações Direta e Indireta dos Municípios”, assim preceitua:
“As Câmaras Municipais poderão devolver à tesouraria das Prefeituras o saldo de caixa existente em 31 de dezembro. O saldo de caixa que permanecer em poder das Câmaras Municipais, em 31 de dezembro, deverá ser deduzido do repasse financeiro do exercício imediatamente seguinte”.

Em observância à citada norma, esta Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG, cujo departamento financeiro está em fase final de apuração dos saldos orçamentários do exercício de 2010, dirige uma especial solicitação ao Chefe do Poder Executivo para que sejam envidados todos os esforços possíveis objetivando a destinação dos recursos que remanescerem em caixa, à Associação de Proteção e Assistência ao Condenado - APAC, que vem desenvolvendo um trabalho de grande valia na área de recuperação social dos presos, merecendo, pois, a avaliação positiva e o apoio das autoridades que integram o governo municipal.

No aguardo de um posicionamento favorável de V.Exa. para com o pleito em tela, subscrevemo-nos,


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Ofício Legislativo Nº 00739/2010 - Original .doc 27/09/2017 35 KB

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