Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 06/12/2010

Situação: Mantido

Autoria: Marcus Vinícius Vieira Teixeira

Assunto: De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 25, inciso I, “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para a aquisição de materias, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio local em que se realizaria a licitação ou obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;”

A Editora NDJ Ltda, em sua carta-proposta, declara ser editora e distribuidora exclusiva dos produtos Boletins NDJ BDA, BDM E BLC e apresenta a Declaração de Exclusividade.

Tem este a finalidade de atender solicitação da Administração e Assessoria Jurídica desta Câmara Municipal, referente à aquisição da assinatura do periódico jurídico BOLETIM DE DIREITO MUNICIPAL, para o período de janeiro a dezembro 2011.

Encaminhamos, em apenso, a documentação necessária para a formalização de referido processo de inexigibilidade de licitação, objetivando a referida aquisição.

Desta forma, a aquisição pretendida tem um valor anual de R$ 6.790,00 (seis mil, setecentos e noventa reais), conforme carta proposta anexa.

A assinatura desse contrato garante a essa administração o direito de participar, ainda, de 24 (vinte e quatro) horas de simpósio mais um kit conjunto de leis ” formato bolso “.

O processo de inexigibilidade de licitação deve ser submetido ao órgão jurídico desta casa, para cuidar da correta instrução do processo e atestar sua regularidade, bem como, o ato de inexigibilidade de licitação deve ser ratificado pelo dirigente máximo.


Isto posto, submetemos à apreciação de V.Exa o pedido em comento.

Atenciosamente ,


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Ofício Legislativo Nº 00701/2010 - Original .doc 27/09/2017 31,5 KB

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