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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 03/05/2011

Situação: Mantido

Autoria: Fred Coutinho, Laércio Faria Machado, Marcus Vinícius Vieira Teixeira, Moacir Franco, Oliveira, Rogéria Aparecida Ferreira de Oliveira

Assunto: A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e, com fundamento nos artigos 29 e 37 da Constituição Federal, artigo 69, XXVII da Lei Orgânica Municipal, artigo 11 da Lei nº 8.429/92, e, artigo 1º do Decreto Lei nº 201/67, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e ao final requerer o seguinte:
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, utilizando de suas prerrogativas institucionais e forma legal, aprovou em Plenário nos anos de 2009, 2010 e 2011, inúmeros requerimentos destinados ao Chefe do Poder Executivo local, os quais solicitavam informações a respeito das atribuições legais do próprio Prefeito Municipal, Sr. Agnaldo Perugini, por este e/ou por intermédio de suas Secretarias.
Nesse contexto, o excelentíssimo Prefeito Municipal quedou-se inerte em atender a maciça maioria dos referidos requerimentos; dentre estes, os que acompanham o presente ofício. (cópia dos requerimentos em anexo).
Conforme Vossa Excelência pode perceber através de uma singela leitura dos mencionados requerimentos, todos aqueles - requerimentos - não atendidos referem-se diretamente a situações que envolvem a satisfação de interesse público, cuja competência legal atribui-se ao senhor Prefeito Municipal.
Em que pese a recalcitrância do Sr. Prefeito em não atender aqueles requerimentos, a Câmara Municipal, através de seus Vereadores, mesmo assim, sempre tentou consensualmente adimplir tal situação; rogando que fossem os r. pleitos atendidos na medida do possível, para propiciar condições de acompanhamento e fiscalização nas ações governamentais; sempre visando satisfazer o inegável interesse público.
Infelizmente, para surpresa da Mesa Diretora, quiçá 'espanto' de toda a comunidade local e regional, o fato é que o Sr. Prefeito Municipal enviou para a Câmara Municipal o Ofício GAPREF nº 72/2011, através do qual, informou expressamente que acataria o “parecer jurídico” do Dr. Denilson Marcondes Venâncio; relativo, s.m.j., ao não acolhimento dos r. requerimentos


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Ofício Legislativo Nº 00356/2011 - Original .doc 27/09/2017 67 KB

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