Ofício Legislativo Nº 315/2010
Data: 09/06/2010
Situação: Mantido
Autoria: Rogéria Aparecida Ferreira de Oliveira
Assunto: Conforme o disposto no § 2º do artigo 2º da Resolução nº 940/2003, o Vereador que fizer jus à diária de viagem ficará obrigado a apresentar um relatório da viagem, discriminando detalhadamente as atividades realizadas que motivaram à viagem, ou o certificado de participação, quando tratar-se de cursos, fóruns, seminários ou eventos similares.
Observamos que alguns processos de liberação de diárias de viagem à V. Exa. (cópias anexas) encontram-se sem os relatórios, sendo necessária sua devida regularização junto ao setor de contabilidade.
Na certeza de estarmos cumprindo com aquilo que nos é determinado, esperamos contar com a valiosa atenção de V. Exa. para resolução do que acima foi exposto.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Ofício Legislativo Nº 00315/2010 - Original | .doc | 27/09/2017 | 30,5 KB |