Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 14/01/2011

Situação: Mantido

Autoria: Moacir Franco

Assunto: Atendendo à intimação referente aos autos do IC n° 0525.08.000053-8, recebida nesta Casa em 25 de novembro do ano em curso, relativamente ao complemento do ofício nº 696/2010, desta Câmara Municipal, acerca do cumprimento do item 02, do T.A.C. firmado com esse órgão ministerial (“A Compromissária se obriga, a título de medida compensatória, a reformar uma praça localizada no bairro Cidade Jardim, entre as ruas José Alvarenga e Camilo de Barros Laraia, efetuando o trabalho de paisagismo e manutenção, periodicamente, conforme sugerido às fls 117/118, até o final da atual legislatura”), rogamos vênia á Vossa Excelência para colacionar ao presente, uma cópia do ofício nº 698/2010, de 03 de dezembro de 2010, encaminhado ao Chefe do Executivo.

Porém, não obstante os inúmeros esforços e diligências que efetivamos em prol do compromisso que assumimos, informamos que até a presente data, não houve manifestação expressa por parte do Senhor Prefeito com relação à medida compensatória proposta, para a efetivação do projeto elaborado por esta Casa, para a Praça localizada no bairro Cidade Jardim e finalização do respectivo Termo firmado. Objetivamente, aquilo que nos cabia com independência, fora efetivado a contento e forma legal; noutro norte, o ato dependente e condicionado ao Poder Executivo, por motivos alheios á nossa vontade, mantém-se inerte, sem solução.

Por oportuno esclarecemos que o Engº Ayrton Costa, técnico contratado pela Câmara para elaborar o projeto em questão, relatou-nos que em dois (02) encontros que teve com o Sr. Maurício Donizeti de Sales, Secretário Municipal do Meio Ambiente, e, com a Sra. Rosimara Alves da Cunha, Assessora Especial de Gabinete, foi-lhe informado a ausência de interesse, por parte do Poder Executivo, em liberar aquela área para as obras da praça; e que haveria a intenção de ser construída no local, uma creche. E que, atrelado a esse posicionamento, não seria possível ao COMDEMA a apresentação a esta Casa, da pleiteada regularização de intervenção em A.P.P..

Diante do exposto


Arquivos

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Ofício Legislativo Nº 00065/2011 - Original .doc 27/09/2017 33 KB

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