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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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LEI ORDINÁRIA Nº 5427, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Autoriza a concessão de subvenções, auxílios financeiros, contribuições e contém outras providências.

Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Com base nas consignações orçamentárias do Município, e respectivos créditos adicionais, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições conforme a seguinte designação:
Entidade
Valor
Secretaria
Secretariada Educação
 
Educação
Subvenção à Creche Irmã Esther Parreira
204.560,00
Educação
Subvenção ao Clube do Menor
291,460,00
Educação
Subvenção ao Centro de Educação Infantil Ir. Alexandre
335.080,00
Educação
Subvenção à Comunidade Ação Pastoral - CAP
165.950,00
Educação
Subvenção ao Educandário Nossa Senhora de Lourdes
163.350,00
Educação
Subvenção à Creche Antônio Rafael Andery
81.330,00
Educação
Subvenção à escola profissional
50.490,00
Educação
Subvenção Associação de Proteção a Infância de Pouso Alegre
5.350,00
Educação
Subvenção à Creche Jesus, Maria e José
214.490,00
Educação
Subvenção ao Instituto Felippo Smaldone
168.520,00
Educação
Subvenção à APAE
287.420,00
Educação
Subvenção à Creche Jesus, Maria e José
96.378,80
Educação/FUNDEB
Subvenção à Creche Antônio Rafael Andery
102.043,70
Educação/FUNDEB
Subvenção à Creche Irmã Esther Parreira
107.709,85
Educação/FUNDEB
Subvenção ao Clube do Menor
54.807,45
Educação/FUNDEB
Subvenção ao Centro de Educação Infantil Ir. Alexandre
226.774,00
Educação/FUNDEB
Subvenção à Comunidade Ação Pastoral - CAP
85.036,25
Educação/FUNDEB
Subvenção ao Instituto Felippo Smaldone
251.333,65
Educação/FUNDEB
Subvenção à APAE
275.916,30
Educação/FUNDEB
Total da educação
3.168.000,00
 
Secretaria de Desenvolvimento Social
 
 
Subvenção à Associação de Caridade Asilo Bethânia da Providência
60.800,00
Desenv. Social
Subvenção à Associação Amor em Gestos - AGE
25.000,00
Desenv. Social
Subvenção ao SHINE
45.000,00
Desenv. Social
Subvenção à Obra Unida S. Vicente de Paula - Asilo N. Sra. Auxiliadora
59.000,00
Desenv. Social
Subvenção à Casa São Rafael
129.000,00
Desenv. Social
Subvenção à EMAUS Mosteiro Popular
41.500,00
Desenv. Social
Subvenção à Casa Dia
84.000,00
Desenv. Social
Subvenção à Associação SOS Fraldas
55.000,00
Desenv. Social
Subvenção à Associação de Promoção de Assistência Social - APAS
55.000,00
Desenv. Social
Subvenção à Associação Francisco de Paula Vitor - Vila Padre Vitor
15.000,00
Desenv. Social
Subvenção ao Projeto Social Santo Antônio - PROSAN
9.500,00
Desenv. Social
AMBAS - Associação de Moradores do Bairro São João
18.000,00
Desenv. Social
Associação Moradores do Bairro Morumbi
7.000,00
Desenv. Social
Associação Moradores do Bairro São Camilo
1.000,00
Desenv. Social
Associação Moradores do Bairro Cidade Jardim
2.000,00
Desenv. Social
Associação do Bairro Belo Horizonte
11.000,00
Desenv. Social
Associação do Bairro Cajuru
2.000,00
Desenv. Social
Associação Comunitária Rural Afonsense
3.000,00
Desenv. Social
Subvenção Associação Comunitária Rural
3.000,00
Desenv. Social
Subvenção ao Comitê Com unitário para Desenv. do Bairro Cervo
2.000,00
Desenv. Social
Subvenção à Associação do Bairro Brejal
2.000,00
Desenv. Social
Subvenção à Associação dos Moradores do Bairro Fazendinha
10.000,00
Desenv. Social
Subvenção à Associação dos Moradores do Bairro Ipiranga
10.000,00
Desenv. Social
Subvenção à Associação dos Moradores do Bairro Canta Galo
10.000,00
Desenv. Social
Subvenção à Associação dos Moradores do Bairro dos Ferreiras
10.000,00
Desenv. Social
Associação Bom Samaritano
5.000,00
Desenv. Social
CIAMPAR - Centro Integrado Amparo a Mulher de P. Alegre e Região
13.500,00
Desenv. Social
APAC Associação de Proteção e Assistência aos Condenados
70.000,00
Desenv. Social
Subvenção à AVIDA
6.000,00
Desenv. Social
Subvenção ao Centro Espírita Amor e Humildade
4.000,00
Desenv. Social
Subvenção à ACAMPA
8.000,00
Desenv. Social
Subvenção ao Amor Exigente
6.000,00
Desenv. Social
Subvenção ao 71° Grupo Escoteiro Ludovico Pavoni
12.000,00
Desenv. Social
Subvenção S.O.S Bichos
57.000,00
Desenv. Social
Total Secretaria Desenvolvimento Social
851.300,00
 
Secretaria de Cultura
 
 
Subvenção à Festa do Biscoito
10.000,00
Cultura
Subvenção à Festa do Morango
10.000,00
Cultura
Subvenção à Festa do Pastel de Milho
10.000,00
Cultura
Subvenção à Festa Nordestina / Centro de Tradições Nordestinas
10.000,00
Cultura
Subvenção à Festa/Folia de Reis dos Afonsos
5.000,00
Cultura
 
 
 
Subvenção às Agremiações Carnavalescas
159.000,00
Cultura
Subvenção à Academia Pouso-alegrense de Letras
6.000,00
Cultura
Subvenção à Juventude Unida Dançante - JUD
6.000,00
Cultura
Subvenção ao Conselho dos Ministros Evangélicos P. Alegre e Região - CIMEPAR
10.000,00
Cultura
Subvenção à ASHPA - Assoc. de Skate e Hip Hop de Pouso Alegre
6.000,00
Cultura
Subvenção à Assoc. Cultural Antônio José Lobo - ACAJAL
6.000,00
Cultura
Total cultura
238.000,00
 
Secretaria de Esporte
 
 
Gladiadores Futebol Americano
16.000,00
Esporte
Total esporte
16.000,00
 
Secretaria Agricultura
 
 
Contribuição à EMATER
242.000,00
Agricultura
Total agricultura
242.000,00
 
Secretaria de Finanças
 
 
Contribuição a AMM
35.000,00
Fazenda
Total Fazenda
35.000,00
 
 
 
 
Total Geral
4.550.300,00
 
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se a toda a Administração Direta e Indireta, inclusive fundações públicas.
Art. 2º Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, as concessões de subvenções sociais, auxílios e contribuições visarão à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva.
Art. 3º Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta Lei.
Art. 4º A concessão de subvenções sociais, destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas as seguintes condições:
- atender direto ao público, de form a gratuita;
- não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
- apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos 2 (dois) anos;
- comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
- ser declarada por lei com o entidade de utilidade pública;
- apresentar o plano de aplicação dos recursos, especificando as metas e objetivos;
- existir recursos orçamentários e financeiros;
- celebrar o respectivo convênio.
Art. 5º O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base em anuidade de serviços efetivamente prestados, postos a disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente.
Art. 6º As subvenções econômicas destinar-se-ão as empresas de natureza autárquica, paraestatais afins, ou não exclusivamente.
Art. 7º É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresa de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções econômicas, cuja autorização seja expressa em lei especial e atender às condições estabelecidas em Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 8º A destinação de recursos a título de "contribuições", a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o art. 12, §§ 2° e 6° da Lei n° 4.320/64, somente poderá ser efetivada mediante previsão de Lei Orçamentária.
Art. 9º As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária Anual, para o /Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 10.  Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder auxílio funeral, auxílio moradia, auxílio transporte, auxílio de assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias.
Art. 11.  As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do envio da prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no plano de aplicação de recursos.
Parágrafo único. O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo convênio.
Art. 12.  Esta Lei entra em vigor a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 20 de dezembro de 2013.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Márcio José Faria
Chefe de Gabinete 
Douglas Tadeu Dória
Secretário Municipal de Fazenda

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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