Ofício Legislativo Nº 393/2011
Data: 18/05/2011
Situação: Mantido
Autoria: Dulcinéia Costa, Fred Coutinho, Laércio Faria Machado, Moacir Franco
Assunto: Vimos por meio deste ofício informá-lo que a utilização da cota da linha de telefone fixo e do sistema móvel excedeu o valor mensal estipulado pela Resolução 1098/2009, fixado em R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), com base no demonstrativo da conta telefônica vencida no mês de fevereiro.
O valor total de serviços utilizados cobrados na conta foi de R$ 568,16 (quinhentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos), tendo sido ultrapassado o valor determinado em R$ 18,16 (dezoito reais e dezesseis centavos). Ressaltamos que o Vereador deverá atentar para os valores das contas dos próximos meses, para evitar problemas no decorrer do ano.
Sem mais para o momento,
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Ofício Legislativo Nº 00393/2011 - Original | .doc | 27/09/2017 | 33,5 KB |