LEI ORDINÁRIA Nº 5729, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016
Dispõe sobre adequação de zoneamento no Mapa Urbano de Pouso Alegre e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Mapa do Zoneamento Urbano de Pouso Alegre - MG passa a vigorar com as alterações constantes desta Lei, como seguem:
1. O trecho da Rua João Paulo, entre a Rua Thaís Narbot Siqueira até a Rua Três do Loteamento Vale do Sol, fica definido como Zona Mista 2, para os imóveis com testada para a referida via. Devendo o uso e ocupação obedecer aos parâmetros definidos na Lei de Uso e Ocupação e na Lei de Parcelamento do Solo Urbano.
2. A Avenida das Carmelitas, do lado esquerdo, sentido Avenida Tuany Toledo para a Rua Pedro Caldas Rebelo e a Avenida Porfírio Ribeiro de Andrade ficam definidas como Zona Mista 2.
3. Fica extinta toda a área de expansão do atual aeroporto, caracterizada como Área de Interesse Urbanístico 3.
Art. 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei o Mapa do Zoneamento Urbano de Pouso Alegre - MG.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 12 de setembro de 2016.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Vagner Márcio de Souza
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.