Ofício Legislativo Nº 390/2011
Data: 18/05/2011
Situação: Mantido
Autoria: Dulcinéia Costa, Fred Coutinho, Laércio Faria Machado, Moacir Franco
Assunto: Vimos por meio deste ofício informá-lo que a utilização da cota da linha de telefone fixo e do sistema móvel excedeu o valor mensal estipulado pela Resolução 1098/2009, fixado em R$ 550,00, com base no demonstrativo da conta telefônica vencida no mês de fevereiro.
O valor total de serviços utilizados cobrados na conta, cujo vencimento era no dia 15 de fevereiro, foi de 646,05, tendo sido ultrapassado o valor determinado em R$ 96,05. Ressaltamos que o Vereador deverá atentar para os valores das contas dos próximos meses, para evitar problemas no decorrer do ano.
Sem mais para o momento,
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Ofício Legislativo Nº 00390/2011 - Original | .doc | 27/09/2017 | 33,5 KB |