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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 09/05/2012

Situação: Mantido

Autoria: Dulcinéia Costa, Fred Coutinho, Marcus Vinícius Vieira Teixeira, Moacir Franco, Rogéria Aparecida Ferreira de Oliveira

Assunto: Em vista da Resolução n 1.045/2006, que trata da estruturação do Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Câmara Municipal, que regulamentou a carga horária de todos os servidores para 6 (seis) horas diárias, exceto para o cargo de assessoria jurídica (4 horas diárias), comunicamos aos ilustres membros da Mesa Diretora, conforme já orientado pelo Órgão de Controle Interno desta Casa, que deve ser corrigida a jornada de trabalho dos servidores Antônio Furtado de Lacerda e Sebastião Moreira, os quais estão trabalhando em escala de 12x36, sendo 12 horas trabalhadas e 36 horas de folga, o que estriba-se no art. 7º, XIII, da Carta Constitucional.

Ressaltando que o regime de trabalho dos servidores municipais de Pouso Alegre é o estatutário, alertamos que tal acerto deve ser adotado, pois a Administração Pública está adstrita ao princípio da legalidade, só podendo fazer o que está prescrito em lei e, no caso em tela, as Resoluções 1.045/06 e 1.128/10 prevêem a jornada de 6 horas para o cargo de vigia, a partir do ano de 2006, o que deve ser fielmente observado, nos mesmos termos dos demais servidores, sendo devido o pagamento de horas adicionais extraordinárias apenas quando efetivamente trabalhadas.

Cumpre esclarecer que, enquanto o Poder Legislativo funcionava na sede antiga, o quadro contava com 3 (três) vigias, os quais trabalhavam da seguinte forma:
· Um vigia, em regime de 6 horas, de segunda a sexta-feira, no edifício Caxinguelê, onde funcionavam os gabinetes dos Vereadores;
· Dois vigias, em regime de 12x24 horas, de segunda a sexta-feira, sem trabalho noturno, no prédio sede.

A partir de dezembro de 2008, quando houve a mudança para o novo prédio do Legislativo, em decorrência de sua maior amplitude física, bem como, da diminuição do número de vigias de 3 para 2, foi necessária a adoção de sistema de vigilância em período integral, quando foi proposta a adequação de jornada a ser cumprida pelos vigias da Casa, com a anuência dos mesmos, bem como, efetivada a contratação de funcionários de por


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Ofício Legislativo Nº 00243/2012 - Original .doc 27/09/2017 38,5 KB

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