Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 04/11/2011

Situação: Mantido

Autoria: Moacir Franco

Assunto: Assunto: Projeto de Lei nº 381/2011 (solicita providências e adequação técnica)
Retornando aos nossos prévios contatos com a Líder indicada por Vossa Excelência nesta Casa de leis, bem como junto aos seus assessores, responsáveis pelo acompanhamento e auxílio na análise técnica do projeto de lei em comento - e, em especial após a reunião levada a efeito nesta data, com a presença da Sra. Rose Cunha - vimos pela presente apresentar o resultado parcial de um novo estudo (perfunctório, prévio), a fim de que, na medida do possível, sejam levadas a efeito as adequações necessárias e ora indicadas.

Como cediço oportunamente, pleiteamos desse modo os ajustes necessários, levando-se em consideração o prazo estipulado na Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, para votação da Lei Orçamentária, a qual como dito e repisado, foi submetida á uma análise prévia entre os vereadores, técnicos, assessores e a Consultoria União, durante a qual foram constatadas algumas omissões e/ou falhas de ordem técnica.

Nesse contexto, encaminhamos, através do presente, alguns apontamentos para que sejam - na medida do possível com a urgência que se faz necessária - adotadas as providências necessárias para regularização; levando-se em consideração a relevância da apreciação do Projeto de Lei para o Município de Pouso Alegre, destacando aí, o prazo para a sua tramitação.

Oportuno destacar que a atual concepção de Planejamento, pressupõe pensar a realidade por situações passíveis de eventuais entraves e diagnósticos técnicos, operacionais, a fim de enfrentá-los e solucioná-los, mediante ações organizadas com objetivos bem definidos, mercê da articulação do r. plano ao orçamento.

Assim, o programa é o instrumento de organização governamental, apto á articular ações (orçamentárias e não - orçamentárias), necessárias e suficientes para enfrentar o problema, com o objetivo de superar ou evitar as causas identificadas; concluindo assim, por ressaltar que os programas e ações, podem, efetivamente, apontar soluções legais aos hipoté


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Ofício Legislativo Nº 00976/2011 - Original .doc 27/09/2017 38 KB

Voltar