Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 23/02/2011

Situação: Mantido

Autoria: Moacir Franco

Assunto: Segue anexo, conforme nosso prévio contato pessoal - inclusive atendendo orientação de sua assessora especial, Sra. Rose Cunha - a minuta do pedido de encaminhamento de projeto de lei, solicitando as correções para a abertura de crédito especial, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, no valor de R$2.235.815,72.
Nesta mesma oportunidade, devolvemos, também em anexo, a cópia do Ofício GAPREF nº 92/11, acompanhado do respectivo “Projeto de Lei nº 311/2011”, de autoria desse Egrégio Poder Executivo, através do qual, Vossa Excelência pugnou pela “autorização de abertura de crédito suplementar e criação de dotação orçamentária, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, no valor de R$12.881.458,16”.
Tal procedimento torna-se imperioso diante das necessárias correções e adequações legais que, impreterivelmente, precisam ser levadas a efeito no texto do referido projeto de lei, senão vejamos:
Inicialmente, constata-se através da própria ementa, que esta não corresponde ao que foi expresso no texto daquele projeto, pois, segundo consta, propõe-se a abertura de créditos especiais e de créditos suplementares, o que confronta com o propósito expresso naquela ementa.
Nesse contexto, sugere-se - modestamente - que se faça a “divisão” daquilo que efetivamente seja relativo à pretensa abertura de crédito especial; e, de outro lado, da abertura de crédito suplementar. Isso, naturalmente, seguindo-se os parâmetros da própria Lei nº 4.320/64, os quais, s.m.j., data vênia, foram descumpridos em seu projeto inaugural (Projeto de Lei 311/2011), tendo em vista que não houve especificação no texto legal, ou seja, não se delineou o que se tratava de crédito especial ou de crédito suplementar, ficando, ambos, num mesmo dispositivo, o que fere a Lei de Regência.
Adiante, o artigo 1º do referido projeto de lei faz menção à autorização para abertura de crédito especial no valor de R$ 12.881.458,16; ocorre que, apenas a solicitação de créditos adicionais provenientes do Legislativo e um único crédito do E


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Ofício Legislativo Nº 00141/2011 - Original .doc 27/09/2017 38 KB

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