Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 21/12/2012

Situação: Mantido

Autoria: Marcus Vinícius Vieira Teixeira

Assunto: Em face das dúvidas suscitadas acerca da obrigatoriedade de apresentação da declaração de bens registrada no Cartório de Títulos e Documentos, como condição de posse dos agentes políticos eleitos, nos termos do art. 258 da Constituição do Estado de Minas Gerais, vimos informar, em caráter de urgência, que recebemos, nesta data, uma ligação do Oficial do Cartório, Sr. Alex do Carmo Sales Martha, alertando que o Juiz Eleitoral da Comarca, Dr. Napoleão da Silva Chaves, afirmou, em resposta à indagação verbal formulada por agentes políticos, que “deve ser apresentado o documento com valor declarado e quem não o fizer vai ter a posse anulada”.

Ressalta-se, ainda, o despacho do Senhor Juíz Eleitoral, lançado no ofício da lavra do Instituto dos Registradores de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas de Minas Gerais, nos seguintes termos: “Extraia cópias para entrega aos eleitos na data da diplomação - Pouso Alegre, 10/12/2012” (anexa, cópia do referido expediente, com o despacho citado).

O Oficial do referido Cartório informou, ainda, que foi também confirmado pela Corregedoria que os valores das custas e emolumentos a serem pagos pelas respectivas certidões são os constantes em tabela própria, em montante máximo da ordem de hum mil reais.

Portanto, para que não haja nenhum prejuízo no ato de posse de V.Sa, temos o dever de orientar os nobres Vereadores eleitos, para que dirijam-se ao aludido Cartório, situado à Rua Adolfo Olinto, nº 59, Centro, fone 3425-9911, que estará funcionando nos dias 26, 27 e 28 do mês em curso, das 09:00 às 12:00 horas, para os procedimentos que se fizerem necessários, conforme a orientação do Poder Judiciário desta Comarca.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Ofício Legislativo Nº 00696/2012 - Original .doc 27/09/2017 33 KB

Voltar